Sul de Minas

Mulher é condenada por chamar outras duas de 'macaca' e 'chimpanzé' em Poços

Autora do crime de injúria racial ainda aconselhou que as vítimas passagem alvejante para clarear a pele

Por Gabriel Moraes
Publicado em 08 de junho de 2020 | 18:12
 
 
 
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Em decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma mulher de 28 anos foi condenada por injúria racial por chamar outras duas conhecidas de "macaca" e "chimpanzé" em Poços de Caldas, no Sul do Estado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na manhã do dia 8 de maio de 2016, a ré dirigiu-se às vítimas com os dizeres acima, além de as "aconselhar" a passar alvejante para clarear a cor da pele. O crime aconteceu no Centro da cidade.

Em sua defesa, a mulher argumentou que tinha sido provocada com gestos obscenos por uma das conhecidas, com a qual já tivera um desentendimento anterior, quando ambas moravam no mesmo bairro. Ela negou que tenha cometido algum tipo de crime e acrescentou que não havia provas. Acrescentou ainda que o marido de uma delas teria lhe seguido e apontado uma arma em sua direção.

Condenações

O juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Poços de Caldas, considerou o depoimento da vítimas e condenou a ré a três anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 21 dias-multa. A prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

A autora, no entanto, recorreu da decisão, porém, O relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, confirmou a condenação por injúria racial. “Consoante demonstrado, a acusada, com plena consciência de seus atos, proferiu palavras de cunho ofensivo contra as vítimas, demonstrando, claramente, o dolo específico de injuriar, necessário para a configuração do delito previsto na legislação penal”, afirmou.

"Não se pode acolher a liberdade que fira direito alheio, que é, no caso, o direito à honra subjetiva. Do mesmo modo, quem simplesmente dirigir a terceiro palavras referentes a 'raça', 'cor', 'etnia', 'religião' ou 'origem', com o intuito de ofender, responderá por injúria racial ou qualificada", completou.

Ela, então, foi condenada ao pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

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