As Lojas Pernambucanas deverão indenizar uma jovem no valor de R$ 15 mil por danos morais devido ao uso de sua imagem em camisas confeccionadas pela empresa. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A autora da ação alegou ter feito um ensaio fotográfico em uma atividade do seu curso de Publicidade e Propaganda. Depois, ela soube que algumas fotos foram usadas para ilustrar camisetas da rede, que estavam sendo vendidas em lojas físicas e virtual, sem o seu consentimento.
Segundo o TJMG, em primeira instância, a quantia fixada pelo uso indevido de imagem foi de R$ 6 mil. Insatisfeita com a decisão, a estudante ajuizou recurso da decisão, pedindo também indenização por danos materiais. O relator, desembargador Otávio Portes, entendeu que o valor da indenização deveria ser revisto e aumentou para R$ 15 mil.
De acordo com o magistrado, a indenização por danos morais não pode “enriquecer a vítima e nem empobrecer o agente”. Ela deve ser estipulada de maneira proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias do ocorrido e a capacidade econômico do ofensor.
Ele também entendeu que não cabia indenização por danos morais, já que a estudante não teve perdas materiais.
Em nota, a Pernambucanas informou que irá adotar as medidas cabíveis junto ao fornecedor que produziu de maneira irregular a mercadoria em questão. Ela também disse que a empresa matém uma "rigorosa política de conformidade no trato com seus fornecedores e não compactua com atos dessa natureza".
*Sob supervisão de Heitor Mazzoco