O que é ser motoboy ou motoentregador?
É o trabalhador que usa sua motocicleta para fazer entregas diversas, de produtos, comidas, documentos etc.
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Onde ser motoentregador?
- Empresas com contratação CLT
- Empresas com pagamento por diária
- Empresas de aplicativos (como iFood, Uber, Immediato, Loggi, Lalamove, Zé Delivery e Rappi)
Dica: pesquise por vagas em sites como trabalhabrasil.com.br, google.com e no aplicativo para celulares SINE Fácil (Android)
Quanto ganha?
- Em aplicativos, conforme pesquisa da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a renda líquida mensal varia de:
R$ 807 a R$ 1.325 para quem trabalha 20 horas por semana
R$ 1.980 e R$ 3.039 para quem trabalha 40 horas por semana
Atenção: No Brasil, segundo o estudo publicado em abril deste ano, a jornada média de entregadores de aplicativo é de 13 a 17 horas por semana no país
- No trabalho de entrega em geral (motoboy), a média salarial mensal varia entre:
R$ 1.240 e R$ 1.900, segundo o site especializado em empregos Vagas.com.
O que é preciso para ser motoentregador?
- Ter, no mínimo, 21 anos de idade
- Estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria A
- Ser aprovado em curso especializado de 30 horas/aula
- Ter certidões negativas de antecedentes criminais (como homicídio, roubo e estupro) emitidas em cartório
- Renovar as certidões negativas a cada cinco anos
- Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos
- Usar capacete certificado pelo Inmetro, com faixa retrorrefletiva em todos os lados, com viseira transparente
- Utilizar moto com dispositivo de carga para o transporte
- Utilizar moto com equipamentos de segurança, incluindo mata-cachorro (para proteger as pernas do profissional em casa de queda) e aparador de linha cortante
Atenção: o desrespeito às regras pode gerar multas (com valores variáveis de acordo com o tipo de infração), apreensão da motocicleta e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Modelos de trabalho
- Carteira assinada
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-médica, licença-maternidade e paternidade, auxílio-doença, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego
- Sem vínculo
Formato em que o entregador atua de forma autônoma e eventual, de acordo com a própria disponibilidade e sem vínculo empregatício. Não há direitos garantidos. Geralmente, o profissional recebe por diária ou corrida.
- MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, que pode ser aderido pelo trabalhador autônomo e sem vínculo empregatício que deseja formalizar a atividade que desenvolve e obter direitos mínimos. Com contribuição de 5% do salário mínimo por mês, o MEI pode ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte
Entenda: Atualmente, não há uma lei que regulamente a categoria e assegure direitos e regras no caso de empresas que utilizam os serviços desses profissionais
Dicas de segurança
- Capacete
É obrigatório tanto para o piloto quanto o passageiro. Esse item diminui em 67% a chance de traumatismos cranianos. Precisa ser aprovado pelo Inmetro para garantir a eficácia em choques mais bruscos
- Acessórios
É importante usar calças e jaquetas resistentes, calçados reforçados e luvas, de preferência de couro
- Antena
Protege o motociclista contra linhas cortantes
- Manutenção
Os pneus devem estar corretamente calibrados; o sistema elétrico e os freios em funcionamento; a checagem de óleos em dia
- Direção defensiva
É a forma em que o condutor consegue prever situações de perigo que podem comprometer sua segurança, de quem está no veículo e de outras pessoas na via;
- Visibilidade
O motociclista só deve ultrapassar um veículo pela esquerda e após ter certeza de que foi visto pelo motorista da frente. É recomendado deixar faróis ligados dia e noite e usar roupas claras ou chamativas
- Motociclistas em geral podem andar no corredor de trânsito?
Especialistas avaliam que, apesar de não haver proibição formal, andar no corredor de trânsito não é uma prática segura
Fonte: LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MOBILIDADE E TECNOLOGIA (AMOBITEC); AGÊNCIA SENADO; SEBRAE; PORTO SEGURO; DEPARTAMENTO NACIONAL DE TR NSITO; PESQUISA DIRETA