O escritório de advocacia que defende o Grupo Saritur negou, na manhã desta terça-feira (6), que a empresa tenha cometido alguma fraude contra a Previdência Social ou a Ordem Tributária Nacional. A Polícia Federal e a Receita Federal realizaram a operação “Ponto Final” e atribuíram ao grupo uma sonegação na casa dos R$ 735 milhões.
“Em relação à operação deflagrada nesta terça-feira pela Polícia Federal, esclarecemos que não há, e nunca houve, qualquer fraude contra a Previdência Social ou a Ordem Tributária Nacional. Os impostos e contribuições devidos sempre foram fielmente declarados à Receita Federal”, diz a nota. Os advogados, entretanto, admitem que houve uma inadimplência junto à Receita e que essa falta de pagamento ocorreu devido “à crise financeira gerada em todo o setor econômico de transporte de passageiros (iniciada em 2013 e agravada pela pandemia de Covid-19, até recentemente)”. Essa inadimplência, segundo a defesa da Saritur, “já foi apurada, declarada e transacionada com a Receita Federal” e que “os pagamentos estão rigorosamente em dia”.
A PF e a Receita cumpriram, nesta terça, 22 mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte, Brumadinho, Montes Claros, Nova Lima e Sabará, expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
Segundo a PF, sócios do Grupo Saritur “constituíram e vêm constituindo empresas com a finalidade de explorar prestação de serviços públicos de transporte coletivo na região metropolitana de Belo Horizonte”. “A questão é que essas empresas não estão recolhendo os tributos devidos, o que configura a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social. Mesmo com certidão de dívida ativa junto a União, elas vêm contratando com a administração pública mediante a interposição de consórcio, o que possibilita burlar a legislação pátria que exige certidão negativa de execução patrimonial para participar de certames licitatórios”, explica a PF.
A possível sonegação praticada pelas empresas já supera a quantia de R$ 735 milhões e a Procuradoria da Fazenda Nacional vem propondo ações de execução em desfavor dessas empresas. “Apesar da grande arrecadação do grupo econômico, não há êxito no recebimento dos impostos gerados pela atividade de serviço público, em razão da celebração, pelos investigados, com instituição financeira, de um contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios, desviando-se, assim, a receita advinda da bilhetagem eletrônica da prestação do serviço público de transporte coletivo, o que impede sua distribuição nas contas bancárias das concessionárias e inviabiliza medidas judiciais de bloqueio de dinheiro em contas”, diz a nota da PF.