Rompimento de barragem

TJMG nega pedido de bloqueio de R$ 26,7 bi da Vale por danos de Brumadinho

O requerimento foi feito pelo Ministério Público e a Advocacia-Geral da União devido à danos socioeconômicos ao Estado e prejuízo de R$ 45 bilhões com a tragédia

Por Da redação
Publicado em 06 de outubro de 2020 | 14:16
 
 
 
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, negou pedido de bloqueio de R$ 26,7 bilhões em contas bancárias da mineradora Vale. O requerimento foi feito pelo Ministério Público e a Advocacia-Geral da União devido à danos socioeconômicos ao Estado e prejuízo de R$ 45 bilhões com a tragédia em Brumadinho. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6). 

Conforme o texto, assinado pelo juiz Elton Pupo Nogueira, desde que houve bloqueio anterior de R$ 11 bilhões nas contas da empresa, ela tem “cooperado ativamente e despendido esforços e recursos em dinheiro na reparação de todos os danos identificados”. 

"Cabe notar que a Vale já custeou novos meios de fornecimento de água para a cidade de Pará de Minas e a Região Metropolitana de Belo Horizonte, e, acertadamente, injetou cerca de um bilhão de reais na economia da região de Brumadinho mediante correto e acertado pagamento emergencial a mais de cem mil pessoas", pontuou o magistrado. 

As instituições de Justiça que pediram o bloqueio alegam no processo que o valor de R$ 26,7 bilhões “corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018” que poderia ter sido aplicado na segurança das barragens, impedindo que outra tragédia ocorresse. 

“A mineradora lembrou que o novo pedido de bloqueio não tem fundamento jurídico, já que a empresa sempre cumpriu as medidas reparatórias dos danos causados e que já houve sentença obrigando a companhia a reparar a integralidade dos danos causados”, diz o TJMG em nota. 

Ainda na decisão, Pupo determinou transferência de R$ 992 mil da Vale para o Estado de Minas Gerais para custear contratações temporárias “realizadas em agosto desde ano, como consequência do desastre”. O dinheiro será empenhado do total bloqueado pela Justiça anteriormente e, de acordo com o TJMG, a mineradora “havia se manifestado e concordado com a liberação dos recursos”. 

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