Itabirito

Vale é obrigada a adotar medidas de segurança para a barragem Maravilhas II

Após ter sido interditada por auditores-fiscais, barragem também deve passar por uma série de procedimentos, por análise de auditoria técnica independente

Por Da redação
Publicado em 15 de abril de 2019 | 20:36
 
 
 
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A Vale foi obrigada a adotar medidas de segurança para a barragem Maravilhas II, localizada em Itabirito, e para a população que mora na região da estrutura, conforme indica liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais. 

Pela decisão, divulgada pelo MP nesta segunda-feira (15), a mineradora está proibida de lançar rejeitos e de realizar obras de alteamento até que seja demonstrada a estabilidade e a segurança das estruturas. Na última quarta-feira, auditores-fiscais já haviam interditado a barragem pela falta de laudo de estabilidade.

Além dela, outras cinco barragens da Vale foram interditadas pelo mesmo motivo.

A Vale também deve contratar uma auditoria técnica independente para acompanhar e fiscalizar as medidas de reparo e de reforço do empreendimento. A auditoria vai elaborar um relatório sobre a atual condição das estruturas, além de realizar um cadastro das fontes de água da região. Também ficará a cargo dela acompanhar a elaboração do Plano de Segurança de Barragens e do Plano de Ações Emergenciais.

Em cinco dias a mineradora deve ainda providenciar rotas de fuga e pontos de encontro, além de implantar sinalização de campo e sistema de alerta, englobando a zona de impacto da mancha de inundação. A decisão judicial estabelece outra obrigação à Vale: a de definir estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção.

No pedido do MP, deferido pela Justiça, consta ainda a obrigação da Vale de fazer o cadastramento dos imóveis existentes na área da mancha de inundação. Além disso, a mineradora deve informar à população as medidas que estão sendo adotadas e como proceder em caso de rompimento da barragem.

Também consta na liminar a obrigação da Vale de elaborar ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos e da fauna silvestre. Em outro ponto, foi determinada a elaboração de um plano de medidas emergenciais de preservação e resgate de bens culturais situados na mancha de inundação.

Em caso de evacuação, a Vale também fica obrigada a fornecer hospedagem, transporte, alimentação, água, remédios e assistência médica à população retirada de suas casas, além de garantir a vigilância dos imóveis públicos e privados evacuados a fim de evitar vandalismos e saques.

O outro lado

Em contato com a reportagem de O TEMPO, a Vale relatou, por meio de nota, que está ciente da decisão da liminar e que "adotará as medidas cabíveis".

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