A Polícia Federal indiciou sete funcionários da Vale e seis da empresa alemã de engenharia e consultoria Tüv Süd pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos. As duas multinacionais também vão responder pelos mesmos crimes.

No caso da Tüv Süd, além de engenheiros e consultores, pelo menos um executivo da firma alemã foi implicado. Os indiciados podem pegar até 15 anos de prisão, caso as penas máximas sejam aplicadas para cada crime.

Veja quem são os indiciados da Vale e da Tüv Süd, de acordo com o inquérito da Polícia Federal:

Vale

Geotecnia corporativa

- Alexandre Campanha (Gerente-executivo de Governança de Geotecnia Corporativa): foi citado por funcionários da Tüv Süd por fazer pressão para a elaboração de documentos atestando a estabilidade da barragem;

- Marilene Lopes (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas): participava da Gestão de Riscos Geotécnicos (GRG), sistema responsável por armazenar os dados de barragens, e também mantinha contato com funcionários da Tüv Süd sobre a situação de barragem I. Era subordinada a Alexandre Campanha;

- Felipe Rocha (engenheiro ligado à Gestão de Riscos Geotécnicos): Trabalhava diretamente com Marilene Lopes e foi responsável pela apresentação dos dados do GRG sobre a situação das barragens em mais de um painel realizado pela Vale nos anos de 2017 e 2018;

- Washington Pirete (engenheiro): Participa dos painéis da Vale onde eram discutidas as situações das barragens e também atuava junto às empresas auditoras e contratadas para fazer inspeções nas estruturas;

Geotecnia operacional

- César Grandchamp (geólogo): Experiente funcionário da mineradora, era responsável por assinar pela Vale as Declarações de Condição de Estabilidade da barragem I de Brumadinho;

- Cristina Malheiros (engenheira): Era a responsável pelo monitoramento e inspeção da barragem rompida de Córrego do Feijão e assinava a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da estrutura;

- Andréa Dornas (engenheira): Trabalhava desde a década de 90 na Vale e também tinha conhecimento sobre a situação da segurança de B1. Manteve conversas com Cristina Malheiros sobre os índices da barragem abaixo dos recomendados internacionalmente.

Tüv Süd

- Chris-Peter Meier (Diretor de Desenvolvimento de Negócios e gerente de Negócios de Infraestrutura da Tüv Süd, na Alemanha): Teria tido conhecimento da manobra da Tüv Süd no Brasil para a formulação do Fator de Segurança para a barragem I de Córrego do Feijão fora de qualquer padrão adotado mundialmente;

- Makoto Namba (coordenador de projetos): Engenheiro com mais de quarenta anos de experiência, coordenava a equipe da Tüv Süd nos diversos contratos mantidos com a Vale. Makoto ainda assina a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem I de setembro de 2018;

- André Yassuda (consultor de geotecnia): É quem assina a DCE da barragem em junho de 2018;

- Arsênio Negro Jr. (consultor e dirigente da empresa): Participou ativamente das conversas para a elaboração de um Fator de Segurança de B1 abaixo do recomendado pela própria Vale e pela literatura internacional;

- Marlísio Cecílio (engenheiro geotécnico sênior): Era quem realizava em campo os testes na barragem para a formulação do Fator de Segurança;

- Ana Paula Ruiz Toledo (engenheira geotécnica sênior): Também participava da equipe montada pela Tüv Süd para emitir a DCE da estrutura de Brumadinho.

Assista a um trecho da coletiva desta sexta-feira:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Inquérito

Segundo o inquérito da PF, de 6.500 páginas distribuídas em 27 volumes, as empresas omitiram e falsearam informações a órgãos públicos em pelo menos duas ocasiões sobre a real situação da barragem I, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Em ambos os crimes, há uma legislação específica por se tratar de crime ambiental (veja abaixo).

O relatório também pede medida cautelar contra os indiciados, proibindo os 13 funcionários de prestarem consultorias ou novos trabalhos nessa área. Os crimes de homicídio e de caráter ambiental vão ser relatados em um segundo inquérito previsto para ser concluído até o fim do ano. 

A barragem da Vale, com 12,5 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro, se rompeu no dia 25 de janeiro deste ano matando 270 pessoas e provocando danos ambientais à bacia do rio Paraopeba.

O que diz a Lei 9.605

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Veja a resposta da Vale sobre o caso:

A Vale informa que tomou conhecimento, em 20 de setembro de 2019, dos resultados do primeiro inquérito policial relativo ao rompimento da Barragem I, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

A Vale avaliará detalhadamente o inteiro teor do relatório policial antes de qualquer manifestação de mérito, ressaltando apenas que a empresa e seus executivos continuarão contribuindo com as autoridades e responderão às acusações no momento e ambiente oportunos.