A replicação de informações em caráter exponencial, possibilitada pelas tecnologias digitais que desembocam na internet, é um dos elementos centrais da discussão sobre o direito à imagem e à privacidade em diversos casos recentes.
Um exemplo claro disso é a complexidade da ação movida por Xuxa contra o Google para tentar filtrar links que dão acesso a fotos e vídeos de sua pessoa, hoje em dia, renegados por ela. Mas, além da apresentadora, outras celebridades já se viram em situações constrangedoras por causa dessa profusão de imagens que ganha velocidade impressionante no meio virtual.
Vale lembrar o fato envolvendo a modelo Daniella Cicarelli, que em 2006 foi flagrada em cenas quentes com o namorado, Tato Malzoni, por um paparazzo, enquanto ela estava em uma praia na Espanha. O vídeo produzido e editado por ele logo ganhou milhares de visualizações no YouTube e foi motivo de processo que determinava a retirada do vídeo do ar. Cicarelli perdeu a ação na Justiça.
Outra que teve a intimidade exposta na rede recentemente foi a atriz Scarlett Johansson. Fotos dela nua feitas de seu celular, no ano passado, também foram parar na internet.
Diferenças. Porém, apesar dessas semelhanças do ponto de vista técnico, o advogado e professor da UFMG Túlio Viana frisa as diferenças entre o caso de Xuxa e o de outras personalidades, como Daniela Cicarelli.
Um artista que realiza determinada obra pode se arrepender no futuro. Mas tentar impedir que a obra circule é um instrumento semelhante a uma forma de censura contra a popularização da obra. O direito autoral não foi feito para isso. Por isso que, no caso de Xuxa, reclamar por danos morais não faz o menor sentido, até porque o que ela fez foi por livre e espontânea vontade, afirma Viana, afirmando que o caso de Cicarelli foi completamente diferente.
Ela teve a sua imagem colocada na internet com uso indevido. Ele explica: Mesmo se uma pessoa estiver em um lugar público, ela não pode estar sujeita a ser filmada e fotografada em cenas que a constrangem ou a coloquem em situação difícil, frisa.
Ainda sobre o processo aberto por Xuxa, o seu advogado, Maurício Lopes, explica que a estratégia utilizada para defender os diretos da apresentadora se baseou em argumentos semelhantes àqueles empregados em ações abertas por pessoas não famosas. São elas, por exemplo, usuárias ou não de redes sociais que de alguma forma se viram expostas publicamente de maneira ofensiva.
Nós nos baseamos no Artigo 5º da Constituição Brasileira, que versa sobre as garantias individuais, o direito à imagem, à honra, à privacidade, à preservação do próprio nome. Isso tudo está garantido pela Constituição a qualquer pessoa. Além disso, no caso específico de imagem, o novo Código Civil contempla a proteção da imagem, não importa o meio, não é só o Google, diz Lopes.