EM BH

Restaurante A Favorita fecha e não paga rescisão aos funcionários, diz advogada

Os 50 funcionários da casa foram informados do fechamento pelo whatsapp; comunicado não fazia menção às rescisões contratuais

Por Franco Malheiro
Publicado em 13 de julho de 2020 | 16:05
 
 
 
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O restaurante A Favorita, localizado no bairro de Lourdes, região nobre de BH, encerrou suas atividades em meio à pandemia do novo Coronavírus, e os 50 ex-funcionários do estabelecimento acusam o proprietário de não arcar com os acertos trabalhistas. Eles afirmam que ficaram sabendo do fechamento da casa por meio de uma mensagem do WhatsApp, na última semana de junho. O texto não fazia nenhuma menção às rescisões contratuais.  

No comunicado em que avisou sobre o encerramento das atividades, o proprietário do estabelecimento Fernando Areco Motta teria justificado a decisão com o decreto municipal 17.304, que suspendeu alvarás de funcionamento em Belo Horizonte devido à pandemia. Além disso, ele informou aos empregados apenas sobre as guias para levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro desemprego. Nenhuma menção sobre os salários atrasados desde abril e nem sobre o acertos de fim de contrato, como férias, percentual de 13º salário e multa rescisória.

Procurado pela reportagem, Motta não quis comentar sobre o assunto e não confirmou o fechamento da casa, fundada em 2003 e uma das mais sofisticadas da capital mineira. Nas redes sociais do estabelecimmento, não há nenhum anúncio informando sobre o encerramento das atividades. A reportagem também tentou ligar nos telefones fixos do restaurante, mas nenhum atendeu. 

Em conversa com a reportagem de O TEMPO, Marina de Andrade Gomes dos Santos, advogada que representa parte dos funcionários, informou que, além dos encargos, existem férias vencidas e salários atrasados. “Ele (o proprietário) deve inúmeras obrigações trabalhistas aos funcionários", denunciou advogada.

Ela afirma que os salários estão atrasados desde abril. “Ele recorreu à opção oferecida pelo Governo Federal de reduzir as jornadas de trabalho e o salário proporcionalmente para que o trabalhador fosse mantido no emprego. Com isso, o governo pagaria 70% e a empresa ficaria com os outros 30%. Mas, desde abril, os funcionários só recebem a parte referente ao auxílio do Governo Federal”, explicou Marina. Segundo ela, os funcionários pretendem ingressar na Justiça do Trabalho contra o restaurante. 

Fato do Príncipe

Segundo Marina, a alegação do proprietário para o não pagamento das indenizações baseia-se em um artigo da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), conhecido no meio jurídico como Fato do Príncipe. “Segundo o artigo 486 da CLT, quando algum estabelecimento tem suas atividades encerradas por algum ato do poder público, ou por alguma lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, o pagamento da indenização ficará a cargo do governo responsável”, explicou.  

No entanto, ela afirma que o argumento não procede, uma vez que as atividades do restaurante continuaram por meio do serviço de entregas durante a pandemia. “As vendas do restaurante continuaram altas. Em datas comemorativas, inclusive, foram muito boas. O decreto municipal não ordena o encerramento da atividade de restaurantes, que podem continuar a funcionar por meio do serviços de entregas”, ressaltou.

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