A partir de 1º de julho de 2025, novas regras passam a valer para o trabalho em domingos e feriados no setor comercial. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, que restabelece exigências legais para autorização dessas atividades.

📋 O que muda com a nova portaria?

Com a revogação de trechos da Portaria nº 671/2021, a autorização permanente para o trabalho em feriados deixa de valer para diversos segmentos do comércio.

A partir de agora, será obrigatória a existência de uma convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo que autorize expressamente a atividade em feriados. Além disso, a legislação municipal deverá ser observada.

Segmentos impactados incluem:

  • Comércio de carnes, frutas, pães, aves, peixes e ovos;
  • Farmácias e drogarias (inclusive manipulação);
  • Comércio em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias e estâncias turísticas;
  • Comércio varejista e atacadista em geral;
  • Revendas de veículos, tratores e similares.

⚠️ Fim da autorização automática

Até então, muitas empresas funcionavam em feriados com base na Portaria 671/2021, que facilitava esse tipo de abertura sem exigir negociação coletiva. Isso gerou controvérsia jurídica, já que uma portaria não pode se sobrepor a uma lei federal.

👔 Impactos para empregadores

Empresas do setor comercial devem:

  • Firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
  • Consultar a legislação municipal para verificar restrições locais;
  • Rever escalas, compensações e pagamento diferenciado para os feriados.

👥 Impactos para trabalhadores

Trabalhadores devem estar atentos ao fato de que o trabalho em feriados só poderá ser exigido mediante previsão em acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, podem recusar o trabalho nesses dias sem prejuízo.

📜 Contexto legal

A Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, já previa que o trabalho em feriados no comércio dependeria de convenção coletiva e da legislação municipal. A nova portaria apenas reafirma essa exigência.

📆 Entrada em vigor

O prazo de adequação concedido desde dezembro de 2024 termina em 1º de julho de 2025. A partir dessa data, as novas regras passam a valer em todo o Brasil.

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