O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, afirmou neste sábado (22) que, ao contrário do que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) afirmou, os estabelecimentos desse segmento estão sim autorizados a reabrirem totalmente. O prefeito Alexandre Kalil havia liberado o funcionamento do setor, mas com diversas restrições, o que foi derrubado pela Justiça.
"Nessa sexta-feira, dia 21, a Abrasel ganhou na Justiça, em decisão de 1ª instância, o direito para que seus associados abram suas portas aos clientes para consumo no local sem quaisquer restrições de dias, horários ou bebidas. Tendo somente que observar os protocolos sanitários da prefeitura", disse o presidente.
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"Neste sábado, dia 22, a prefeitura soltou nota à imprensa alegando que nada mudou e que não podemos abrir nossas casas. Como de costume, a prefeitura está sendo desleal e insensível ao nosso sofrimento. Esta nota deles é guerra de desinformação, típica dos regimes tiranos. Aliás, o juiz que nos deu ganho de causa na ação alerta que o prefeito age como tal", afirmou.
Ainda de acordo com Solmucci, os advogados da entidade interpretaram a decisão judicial como favorável à Abrasel. "Nossos advogados nos afirmam que não têm qualquer dúvida quanto aos efeitos da decisão e garantem que todos os nosso associados estão liberados pela Justiça para abrirem suas portas e que qualquer tentativa de nos impedir representa afronta à Justiça", completa.
Entenda
Na noite dessa sexta-feira, o juiz Wauner Batista Pereira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, concedeu liminar parcial a favor da Abrasel, que pediu a volta do funcionamento desses estabelecimentos. Na visão do magistrado, as restrições impostas pela PBH deveriam ter uma discussão ampla e serem aplicadas por força de Lei, passando pela aprovação da Câmara Municipal.
O juiz também argumenta na decisão que o abuso de poder talvez não esteja sendo visto claramente pela sociedade porque devido a “atenção estar voltada para o ineditismo da situação de saúde que nos aflige e do perigo que nos ronda, seja ele superestimado ou não", e que “é justamente nessa situação que devemos redobrar as atenções às nossas conquistas e direitos, pois é também nesse momento que se aproveitam da fragilidade do povo para dominá-lo”.
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Já neste sábado, a PBH publicou uma nota dizendo que a liminar não tem efeito de determinar a total reabertura de bares e restaurantes na cidade. Leia:
"A decisão proferida nessa sexta-feira pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5071716-92.2020.8.13.0024, não possui qualquer efeito prático no momento, uma vez que já houve recurso favorável interposto anteriormente pela Procuradoria-Geral do Município no TJMG.
Naquela oportunidade, fora suspensa pelo Presidente do Tribunal, Gilson Soares Lemes, os efeitos da medida liminar concedida (Processo nº 1.0000.20.473997-3/000) até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal de origem, com base nas Leis Federais nº 8.437/1992 e 12.016/2009 e Súmula nº 626 do STF, conforme afirmado na própria decisão.
Diante disso, ao contrário do afirmado, não vigora, no momento, qualquer decisão que liberaria o retorno às atividades dos bares e restaurantes da Capital, de forma diversa da determinada pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.416 de 20/08/2020."