Tem boleto de toda espécie que chega ao nosso endereço. Tem boleto de revista, de pedido de ajuda para instituição de caridade, de cartão de crédito e até de adesão e anuidade de associações diversas. Muitos chegam sem sabermos como. Apesar de a prática ser ilegal, eles vão continuar chegando, tenha certeza, com a maior desfaçatez, como muita coisa que acontece neste país.
O assessor jurídico do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, Ricardo Amorim afirma que a prática de enviar boleto para a casa do consumidor é ilegal, mas já é muito antiga. “Ressarcimento do dano é quase impossível. Quando se cai num golpe desses, reverter a situação é muito difícil”, atesta Amorim. A investigação do golpe, segundo ele, é um trabalho para a polícia. “Mas são crimes de difícil apuração”, avisa.
Amorim conta que já atendeu um consumidor – que nunca teve carreira militar na vida – mas que recebeu em casa um boleto no valor de R$ 200, cujo remetente era uma associação que se autointitulava de militares reformados. “Eles disseram que ele teria uma série de benefícios nessa associação, mas o estranho é que ele nunca havia sido militar na vida”, conta o assessor jurídico.
Para Amorim, é preciso fazer uma leitura atenta do boleto para descobrir se ele é falso. “E, na desconfiança, se leu e não chegou à conclusão, vale procurar a organização (que enviou o boleto)”. Mas Amorim diz que bastam 15 segundos para a pessoa entender que as informações distorcidas passadas pela instituição não passam de um golpe. Procurar o Procon antes de pagar o documento também é válido para não cair nessa armadilha.
Desconfiado. O bancário aposentado Orlando Araújo, 80, conta que, no ano passado, procurou um escritório para tentar receber na Justiça uma correção da aposentadoria. “Cobraram de mim R$ 1.000 de advogado e, depois de muito tempo, avisaram que a Previdência disse que eu não tinha direito a nada. Então eu não quis que continuassem com o processo”, diz Araújo. Mas não foi o que aconteceu.
Neste ano, Araújo recebeu um boleto de R$ 651,20 a título de anuidade da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, que fica na avenida Paraná, na região central de Belo Horizonte. “E eles disseram que, se eu não pagar, vão mandar o advogado da associação para que eu pague. Consultei um advogado, e ele me disse para eu fazer uma ocorrência policial”, explica.
Resposta. Com atuação desde 2009, a Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas disse, por meio de nota, que envia boletos de cobrança de anuidades para seus associados, os quais, “individualmente, têm termo de adesão devidamente assinado com direitos e deveres. Esses direitos e deveres estão relacionados em seu Estatuto Social”.
Sobre como consegue os endereços dos aposentados, a entidade disse que “tem o endereço de seus associados cadastrados após a assinatura do termo de adesão”. A associação, que possui aproximadamente 20 mil associados no país, disse que tem “como finalidade congregar e organizar seus associados e familiares a se organizarem na defesa de seus direitos”.
Compra em site exige muita atenção
Além do boleto de papel, o consumidor também precisa ficar atento ao boleto gerado eletronicamente, no computador. O assessor jurídico do Procon-MG, do Ministério Público, Ricardo Amorim explica que, quando a pessoa faz uma compra em comércio eletrônico e opta por pagar o boleto, pode surgir um grande problema. “Se o computador da pessoa estiver contaminado com vírus, quando ela for gerar o boleto bancário, o computador ativa o vírus que vai gerar o boleto, e o destinatário é o estelionatário”, explica.
Então, o dinheiro é desviado para outra conta que, segundo Amorim, pode ser até de fora do país. “O consumidor tem que ficar atento, porque esse é um crime novo, que surgiu há cerca de um ano”, conta.
Por isso, é preciso conferir o boleto e conferir a numeração com uma série de dados técnicos para ver se tem o destinatário certo. “O consumidor tem que ficar atento, porque, como é uma situação nova, não se sabe ainda qual o encaminhamento jurídico ou a solução jurídica”, adverte.
Negligente. Amorim explica que, quando a pessoa gera um boleto que é falso, “o erro é do consumidor que foi negligente”. A orientação do Procon-MG é que se o consumidor foi vítima de um ato de fraude, ele deve procurar uma delegacia de polícia.