Em 2016, uma construtora prometeu ao empresário paulista Márcio Serapilla dois imóveis em Itaúna, na região Centro-Oeste, como pagamento a uma dívida que tinha com ele. Contudo, três anos após o acordo, o investidor ainda não recebeu os bens e, de acordo com um inquérito do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), há indícios de que ele tenha sido vítima de estelionato.
Reclamações como a dele, referentes a não cumprimento de contratos envolvendo imóveis, construtoras e imobiliárias geraram 42 reclamações no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) até outubro deste ano. Em 2018, esse número foi de 56 e, em 2017, de 75.
Serapilla conta que, em 2013, fez um acordo com a empreiteira Fontainebleau Empreendimentos para trocar um apartamento que tinha em Divinópolis, na região Oeste, por dois outros, menores. Porém, a empresa não chegou a construir as unidades prometidas. Em 2016, o empresário afirma que foi procurado pela mesma construtora para que o débito fosse quitado.
“Então, foram-me prometidos dois apartamentos na planta de um hotel em Itaúna como pagamento. Assinei um contrato com a empreiteira e, quando a obra foi concluída, descobri que suas unidades não existiam”, diz. Ele estima o prejuízo em R$ 500 mil. Procurado, o proprietário da construtora não quis se manifestar sobre o caso.
O médico Paulo Tarcísio comprou em 2011 um apartamento que estava sendo construído. Quando assinou o contrato, percebeu que a empreiteira responsável havia incluído previsão de multas apenas caso houvesse atraso nos pagamentos por parte dele e não para ela, se a entrega demorasse mais do que o previsto. O médico questionou e, sem resistência, a empresa emitiu um outro termo, que previa penalidade.
Dois anos depois, a obra atrasou quatro meses além do que havia sido acordado em contrato e a construtora precisou pagar multa. “Parece que fazem até de propósito, se o consumidor deixar passar despercebido, eles não falam nada. É preciso ficar muito atento”, lamenta.
Em 2012, Bruno Inácio Rodrigues comprou um imóvel na planta que seria construído em Betim, na região metropolitana de BH. No contrato, havia previsão de que ele seria entregue em 12 meses, mas a empresa responsável entregou o apartamento dois anos depois.
Quando ficou pronto, a unidade estava mais cara do que as ofertadas para quem não comprou antes e, por isso, Bruno preferiu rescindir o contrato. “A construtora queria cobrar uma multa de R$ 20 mil, mas li bem o termo que assinei e, por sorte, a obra havia atrasado um dia a mais do que o acordado. Daí, consegui reaver o dinheiro”, conta.
Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, atrasos na entrega de imóveis diminuíram consideravelmente nos últimos anos, mas descumprimento de contratos ainda são relatados por consumidores. “É preciso ler bem os termos, saber os prazos, acompanhar a obra e, se for o caso, buscar a Justiça para tomar providências necessárias”, alerta.
Legislação
Promulgada em 2018, a Lei 13.786, chamada Lei do Distrato, entrou em vigor em janeiro deste ano e é válida para todos os novos contratos assinados entre consumidores e construtoras ou imobiliárias. A legislação traz mais garantias ao cidadão, de acordo com Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia.
Novas medidas, como a obrigatoriedade de constarem no contrato o valor total a ser pago e o valor referente à corretagem, por exemplo, dão mais transparência ao processo.
Contudo, também há pontos na nova legislação que afrouxam direitos, como a possibilidade de receber o imóvel após 180 dias da data firmada em contrato – na legislação anterior, a multa era prevista após o prazo original. “É uma lei complexa, grande, que trata de várias questões envolvendo a contratação imobiliária”, diz Barbosa.