Foi suspenso nesta terça-feira (9), pelo Governo federal, o limite de 45% no uso dos “adjuntos cervejeiros”: como milho e arroz, usados como substitutos da cevada malteada por serem mais baratos. Um limite, possivelmente maior, será estabelecido pelo Ministério da Agricultura. Portanto, os produtores poderão adicionar mais adjuntos a cerveja, o que pode diminuir o valor das bebidas.

O decreto nº 9.902, que altera a legislação de 2009, também retirou os limites de uso de milho e outros cereais nas cervejas produzidas em todo Brasil. Até que o Ministério da Agricultura se manifeste qual será este limite, os produtores podem trabalhar conforme suas vontades, já que o decreto não cita limite: "uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro".

Exigências que constavam na norma anterior para classificar a bebida como cerveja, também foram excluídas da publicação: "resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo"

O principal destaque da norma, segundo Carlo Lapolli, presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), é a permissão de adição de outros ingredientes, inclusive de origem animal, como mel e lactose. “Antes, os rótulos que traziam esses itens eram classificados como bebidas mistas. A partir de agora, entram na categoria de cerveja. Essa é uma mudança fundamental e de grande avanço para o universo das artesanais, pois permite a criação de produtos ainda mais diferenciados”, afirma.

Na regulamentação anterior, não estava previsto o uso de insumos de origem animal mel ou lactose, mas na publica nesta terça-feira consta. que "a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos".

Produção Mineira

Augusto Franco, sócio e cervejeiro da Cervejaria São Sebastião, disse que a flexibilização do novo decreto deve contribuir com o mercado em Minas, pois tende a facilitar o registro de produtos de origem animal. “Até então, para registrar uma cerveja com mel ou lactose, tinha que ter um registro diferente, de indústria de bebidas mistas. E isso só acontece no Brasil”.

Outro destaque, segundo Franco, é que a mudança vai abrir a possibilidade de se utilizar ingredientes regionais que anteriormente não eram permitidos. “São ingredientes tipo o doce de leite e o chocolate, que até estão só se usava nibs de cacau porque não se podia usar leite.

Sobre o valor da bebida, o cervejeiro acredita que  não irá baratear tanto, pois hoje “a carga tributária e a logística são muito mais impactantes que os aditivos no valor final da cerveja”.

Decreto

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