As empresas que decidiram adotar o modelo de trabalho híbrido precisam atualizar o contrato dos trabalhadores com essa observação, explica a presidente da comissão de direitos sociais e trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Natália Xavier Cunha.
“A legislação da Reforma Trabalhista de 2017 traz poucos dispositivos sobre trabalho remoto, então várias Medidas Provisórias (MP) regulando o teletrabalho foram criadas no início da pandemia e não estão mais vigentes hoje em dia. Agora, em março deste ano, houve uma nova medida para regulamentar de forma ainda mais detalhada o teletrabalho”, explica. A MP é válida por 60 dias e pode ser prorrogada por outros 60, e ainda falta uma legislação permanente que detalhe todos os aspectos do teletrabalho, na perspectiva de Cunha.
A MP pontua, por exemplo, que o início e o término da jornada de trabalho não precisa ser registrado, caso o contrato seja por entregas. A responsabilidade de o empregador disponibilizar material de escritório para o trabalhador também deve estar formalizada em contrato, orienta a advogada Natália Cunha. “Isso será previsto pelo contrato. A empresa tem que fornecer ferramentas de trabalho. Se a pessoa não tem computador em casa, não consegue realizar determinada atividade, então a empresa tem que se assegurar de que concederá boas condições de trabalho e saúde”, conclui.