O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou nesta segunda-feira (16 de setembro) o recurso apresentado por Sebastião Pessoa e manteve a sentença que indeferiu a candidatura do representante do Partido da Causa Operária (PCO) à Prefeitura de Contagem. Pessoa avaliou a decisão como uma perseguição ao partido ao qual pertence.

Pessoa teve as contas de campanha julgadas como “não prestadas” nas eleições de 2020, quando também disputou o cargo de prefeito na cidade da região metropolitana de Belo Horizonte. Em 2022, ele solicitou a regularização; no entanto, a Justiça Eleitoral ressaltou que “as contas julgadas como não prestadas com decisão transitada em julgado impedem o fornecimento de certidão de quitação eleitoral”.

Sebastião Pessoa terá plena quitação eleitoral a partir de 1º de janeiro de 2025, o que o impede de disputar o pleito deste ano. "Ante o exposto, com fulcro no art. 84, inciso VI, do Regimento Interno do TRE-MG, nego provimento ao recurso, para manter a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Sebastião de Oliveira Pessoa", determinou o juiz Antônio Leite de Pádua.

Procurado, Sebastião Pessoa lamentou estar fora do pleito. "O TSE é um órgão que, na visão do Partido da Causa Operária, se intromete demais nas eleições. Deveria ser um órgão cuja função é simplesmente registrar as candidaturas. Não deveria excluir pessoas do pleito por motivos banais como este. Não houve nenhum roubo ou assalto aos cofres públicos. Esta decisão é uma perseguição geral ao partido. Infelizmente, temos que acolher e reconhecer essa decisão, apesar de não concordarmos com ela."

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