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MP investiga nepotismo cruzado na Prefeitura de Carmo da Mata

Segundo o promotor Areslan Eustáquio Martins, investigação está em fase inicial, e o inquérito foi instaurado após acusação anônima feita à Ouvidoria do MPMG

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Carmo da Mata
Carmo da Mata fica a 175 km de Belo Horizonte
PUBLICADO EM 09/09/20 - 03h00

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) investiga denúncia de nepotismo cruzado na Prefeitura de Carmo da Mata. Vereadores teriam indicado parentes para trabalhar na administração municipal. Segundo o promotor Areslan Eustáquio Martins, a investigação está em sua fase inicial, e o inquérito foi instaurado após acusação anônima feita à Ouvidoria do MPMG. 

“A Promotoria de Justiça de Carmo da Mata instaurou inquérito civil visando apurar possível nepotismo envolvendo os Poderes Legislativo e Executivo municipal, o denominado nepotismo cruzado. A caracterizar tal fato, o vereador envolvido perde toda sua credibilidade na isenção do exercício de suas funções”, declarou.

“A investigação se encontra em fase embrionária. Inicialmente foram solicitadas informações da Prefeitura de Carmo da Mata e de dois vereadores”, complementou o promotor.

Conforme apurou o Aparte, um dos vereadores investigados é Leandro Antônio (PTB), mais conhecido como Leandrinho. Na denúncia consta que o irmão dele está lotado na Secretaria de Saúde como fisioterapeuta, cargo esse que teria sido oferecido pelo prefeito Almir Resende Júnior.

Questionado após a denúncia, o prefeito se mostrou tranquilo com a investigação. “O Lucas (irmão do parlamentar) foi contratado em meados de 2014, e o Leandrinho só veio a ser eleito em 2016 e assumiu o cargo em 2017, mas estamos aqui para qualquer esclarecimento”, declarou o prefeito.

Já o vereador se defende e aponta que a acusação somente aconteceu após declarar que vai concorrer à reeleição no pleito deste ano. 

“Meu irmão está na prefeitura desde 2014. Quero deixar bem claro que só fui eleito em 2016, assumindo a Câmara Municipal em 2017, e essa denúncia aconteceu quando decidimos por uma (candidatura) à reeleição”, finalizou.

O promotor lembrou que a lei municipal proibindo a prática do nepotismo foi regulamentada ainda neste ano. “Importante também registrar que a Câmara, em uma decisão muito importante, publicou a Lei Municipal 1.599 em 2020. Essa legislação proíbe o nepotismo no âmbito municipal”, finalizou.

A contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. É o que determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 21 de agosto de 2008.

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