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AS REGRAS DA ELEIÇÃO
O que pode

- Propaganda em adesivo em carros, bicicletas e janelas, desde que não ultrapasse o tamanho de 0,5m² (deve ser espontânea e gratuita);

- Uso de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos;

- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha (entre 6h e 22h);

- Propaganda em blogs, redes sociais ou sites de candidato, partido ou coligação hospedado em provedor no Brasil, com endereço informado à Justiça Eleitoral;

- Propaganda via mensagem eletrônica, desde que o destinatário possa se descadastrar no prazo máximo de 48 horas;

- Distribuição de folhetos, adesivos (tamanho máximo de 50cm x 40cm) e outros materiais impressos, de responsabilidade do candidato, partido ou coligação;

- Pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes, em até 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revistas, constando o valor pago (até dois dias antes das eleições);

- Colagem de propaganda em veículos, desde que seja microperfurada até a extensão total do para-brisa traseiro ou no tamanho máximo de 50cm x 40cm;

- Circulação de carros de som e minitrios e uso de alto-falantes ou amplificadores de som (entre 8h e 22h), a uma distância maior que 200m de sedes de Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, dos quartéis militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando estiverem em funcionamento);

- Realização de comícios com uso de aparelhos de som entre 8h e 00h,com exceção do comício de encerramento de campanha, que ode ser prorrogado por mais duas horas;

- Manifestação discreta e silenciosa do eleitor no dia das eleições (bandeiras, adesivos e broches).

O que não pode

- Propaganda política paga em televisão, rádio e internet;

- Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;

- Qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, viadutos, jardins, árvores, muros, tapumes, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revistas (mesmo que sejam propriedades privadas);

- Uso de alto-falantes e amplificadores de som e realização de comício ou carreata no dia da votação;

- Uso de trios elétricos (permitido apenas em comícios);

- Realização de boca de urna e divulgação de propaganda política no dia das eleições;

- Propaganda de qualquer tipo em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de transporte coletivo e metrô;

- Realização de showmícios ou eventos com a apresentação de artistas (pagos ou não) com o objetivo de animar o comício ou a reunião eleitoral e promover candidatos;

- distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas;

- Propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing;

- Confecção, uso e distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam dar alguma vantagem ao eleitor;

- Publicação de propagandas em sites de pessoas jurídicas, empresas ou órgãos públicos;

- Atribuição indevida de propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação;

- Venda de cadastro de endereços eletrônicos;

- Contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, partido ou coligação;

- Uso na propaganda de símbolos, frases ou imagens que sejam parecidos com aqueles usados por órgão do governo;

- Distribuição de santinhos em vias públicas próximo aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

Expediente

Diretor Executivo: Heron Guimarães | Superintendente de Jornalismo: Ana Weiss | Secretaria de Redação: Murilo Rocha e Renata Nunnes | Chefe de Reportagem: Flaviane Paixão | Edição Portal O TEMPO: Cândido Henrique | Editor de Política: Ricardo Corrêa | Web-Design: Larissa Ferreira | Desenvolvimento Web: Isabela Ansaloni e Raquel Andrade |
Data de Publicação: 20/07/2018