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Regulamento Super Lotes Premiados
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26/04/19 - 14h40
26/04/19 - 14h40
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
- Razão Social: Sempre Editora Ltda
- Endereço: Avenida Babita Camargos, 1.645 – Cidade Industrial – Contagem/MG
- CEP: 32210-180
- CNPJ nº. 26.198.515/0004-84
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- Esta campanha promocional é instituída pela Sempre Editora, empresa sediada na Cidade de Contagem, no Estado de Minas Gerais, à Avenida Babita Camargos, 1645, Cidade Industrial, CEP 32.210-180, inscrita no CNPJ sob o nº. 26198515.0004-84 contempla todo o estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 13 de maio de 2019 à 14 de outubro de 2019. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, interessada poderá participar da promoção desde que cumpra as condições do presente plano de operação.
- Para participar da Promoção “Super Lotes Premiados”, o participante encontrará diariamente no jornal Super Notícia um cupom promocional que deverá ser recortado, preenchido com seus dados pessoais corretamente (nome completo, telefone, CPF e RG, endereço, bairro, cidade, estado e CEP), responder à pergunta promocional.
- A promoção terá 03 (três) etapas de sorteios, sendo que nas edições do jornal SUPER NOTÍCIA será publicado 01 (um) cupom diariamente durante o período de 40 (quarenta) dias aproximadamente referentes a cada etapa da promoção, totalizando 143 (cento e quarenta e três) dias de promoção. Os cupons serão identificados com o número de cada etapa de sorteio (1ª a 3ª apuração). Os cupons de cada uma das apurações não serão cumulativos, após o sorteio do contemplado, os cupons anteriores serão eliminados da urna e não participaram da próxima apuração.
- O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em qualquer uma das urnas dos pontos de vendas: bancas de jornais e revistas credenciadas do Jornal Super Notícia, no Itaú Power Shopping ou nas lojas autorizadas, situadas nos seguintes endereços:
- Av. Oiapoque, 156 - Centro - Belo Horizonte/MG. Shopping Oiapoque - Loja do Super – 4º andar - Box K46.
- Av. Babita Camargos 1.645 – Cidade Industrial - Contagem/MG.
- A Empresa promotora se responsabiliza através do termo de responsabilidade pela colocação das urnas nos endereços acima durante a promoção.
- O cupom devidamente preenchido também poderá ser enviado pelos correios, em postagem simples, para o seguinte endereço: “Super Lotes Premiados”, Av. Babita Camargos n º 1.645, Contagem (MG), CEP 32210-180. Os cupons enviados pelos correios só terão validade se chegarem até o dia 26/06/2019 para a primeira apuração, até o dia 19/08/2019 para a segunda apuração e até o dia 10/10/2019 para a terceira apuração.
- Os cupons enviados através de cartas, os envelopes serão abertos pela empresa promotora e os cupons depositados em urna para concorrerem em igualdade de participação no momento da apuração.
- Os envelopes a serem utilizados para o envio das cartas deverão ser de cor parda ou branca e possuir as dimensões variando de 9 a 14 cm de largura e entre 14 e 23 cm de comprimento. Nos envelopes deverão constar apenas os dados necessários para a identificação dos contemplados, sendo passível de exclusão de participação na promoção o envelope de contiver qualquer outra marca ou sinal exterior de acordo com o Art. 5º da Portaria 41/08.
- Não terão validade às inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção ou impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
- PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
- “Qual o Jornal que pode realizar os seus sonhos?”
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
- 1º Sorteio) Data da apuração: 28 de junho de 2019 às 12h.
- Período de cuponagem: 20 de maio de 2019 às 00h00 a 23 de junho de 2019 às 23h59.
- Endereço da apuração: No Itaú Power Shopping localizado na Avenida General David Sarnoff, 5.190 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-910, com livre acesso aos interessados.
- Prazo para depositar cupom na urna: 24 de Junho (de acordo com horário do estabelecimento)
- Recolhimento das urnas: 25 de Junho às 06h
- Recebimento pelo correio: até dia 26 de Junho às 17h
- Descrição do prêmio:
Prêmio | Descrição do prêmio | Valor total R$ |
01 prêmio sorteado | 01 (um) Lote residencial de 1.038m², localizado no Residencial das Bougaunvilles II, Rua Brasília, s/n, Lote 38. | 141.666,67 |
- 2º Sorteio) Data da apuração: 21 de agosto de 2019 às 12h.
- Período de cuponagem: 24 de junho de 2019 às 00h00 a 15 de agosto de 2019 às 23h59.
- Endereço da apuração: No Itaú Power Shopping localizado na Avenida General David Sarnoff, 5.190 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-910, com livre acesso aos interessados.
- Prazo para depositar cupom na urna: 15 de Agosto (de acordo com horário do estabelecimento)
- Recolhimento das urnas: 16 de Agosto às 06h
- Recebimento pelo correio: até dia 19 de Agosto às 17h
- Descrição do prêmio:
Prêmio | Descrição do prêmio | Valor total R$ |
01 prêmio sorteado | 01 (um) Lote residencial de 1.170m², localizado no Residencial das Bougaunvilles II, Rua Brasília, s/n, Lote 39. | 141.666,67 |
- 3º Sorteio) Data da apuração: 14 de outubro de 2019 às 12h.
- Período de cuponagem: 17 de agosto de 2019 às 00h00 a 08 de outubro de 2019 às 23h59.
- Endereço da apuração: No Itaú Power Shopping localizado na Avenida General David Sarnoff, 5.190 – Cidade Industrial – Contagem/MG – 32210-910, com livre acesso aos interessados.
- Prazo para depositar cupom na urna: 08 de Outubro (de acordo com horário do estabelecimento)
- Recolhimento das urnas: 09 de Outubro às 06h
- Recebimento pelo correio: até dia 10 de Outubro às 17h
- Descrição do prêmio:
Prêmio | Descrição do prêmio | Valor total R$ |
01 prêmio sorteado | 01 (um) Lote residencial de 1.220m², localizado no Residencial das Bougaunvilles II, Rua Brasília, s/n, Lote 40. | 141.666,67 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção R$ |
03 | 425.000,01 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
- Todos os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, para participar da apuração correspondente ao período de participação. Deste recipiente, serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.
- Durante a realização das apurações as pessoas presentes, não poderão se aproximar dos cupons e a decisão será soberana do responsável no ato da apuração para validação dos cupons contemplados e de acordo com o regulamento da promoção.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
- Não poderão participar da promoção funcionários da Sempre Editora Ltda, Grupo Sada, e ainda empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
- As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca da realização do sorteio, a critério da empresa mandatária.
- O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento da apuração.
- As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária e aderente em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
- Se porventura, a Empresa Promotora receber uma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- Os resultados serão divulgados no Jornal Super Notícia e no site www.supernoticia.com.br.
- Os contemplados serão notificados pela empresa através de telefone.
- ENTREGA DO PRÊMIO:
- O prêmio será entregue ao respectivo contemplado sede da Sempre Editora localizada na Av. Babita Camargos, 1645 – Cidade Industrial – Contagem/MG, no dia combinado ou ainda no domicílio dos contemplados até 30 (trinta) dias a contar da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
- O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
- Ao receber o comunicado de contemplação, o ganhador deverá enviar em até 07 (sete) dias corridos cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência para o local indicado pela promotora.
- Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio do RG CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00, inclusive as cópias precisam ser autenticadas em cartório.
- É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
- Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
- A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O regulamento completo será divulgado no site www.supernoticia.com.br.
- Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 28/03/05, a instituição mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
- Prescrição do direito aos prêmios: De acordo com o artigo 6º. do Decreto nº 70.951 de 1972, caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
- Os contemplados autorizam desde já, a utilização de seu nome, imagem e som da sua voz para divulgação do resultado do concurso pelo período de até 01 (um) ano após cada apuração, sem que isso traga qualquer ônus para a empresa promotora.
- Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
- Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente submetidas à SECAP/ME. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 06.002482/2019 expedido pelo Ministério da Economia.