Rio de Janeiro. Diante das baixas taxas de cobertura vacinal, particularmente em doses do calendário infantil, e do risco de reintrodução e recrudescimento de doenças controladas ou já erradicadas no Brasil, entidades médicas elaboraram um manifesto pela vacinação compulsória no país. O texto será encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Educação, ao Poder Legislativo e a representações e entidades médicas de outras especialidades.
O documento, assinado pela Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade de Pediatria de São Paulo, cita a apreensão por parte dos profissionais da saúde e sugere ações que poderiam contribuir para uma mudança de cenário. Em entrevista à Agência Brasil, a presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Isabella Ballalai, explicou que a proposta é chamar a atenção da população para algo que não é novo: a obrigatoriedade da vacinação no país.
O texto destaca a existência de dispositivos legais no Brasil que estabelecem a obrigatoriedade da vacinação de crianças, como o Decreto 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações.
O artigo 29 prevê que “é dever de todo cidadão submeter-se e aos menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacina obrigatória”, enquanto o parágrafo único cita que “só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”. O manifesto também faz referência à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cujo artigo 14 diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
O manifesto destaca ainda o artigo 13, que diz que “casos suspeitos ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”, e o artigo 249, que prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem “descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem como determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar.
Propostas. O texto propõe que todos os envolvidos com o ato vacinal, direta ou indiretamente, conheçam, entendam, destaquem e respeitem os aspectos legais, as implicações e as sanções que podem advir nos casos de recusa vacinal, explicando aos indivíduos, pais e responsáveis todos esses pontos.
Outra ação proposta é que se estabeleçam mecanismos legais que tornem obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada de todas as crianças e adolescentes como pré-requisito para matrícula em estabelecimentos que prestem atendimento a eles, como berçários, creches e escolas. Constatada qualquer incompatibilidade entre o documento e o indicado pelo Programa Nacional de Imunizações, o manifesto sugere que pais e responsáveis sejam convocados e encaminhados a um serviço de saúde para que lhes sejam passadas as informações sobre o calendário vacinal, por meio de profissionais capacitados.
Segundo o texto, o ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de cuidados e de ensino representa uma importante oportunidade diagnóstica da situação vacinal e ferramenta para correção de falhas e atualização do calendário do Ministério da Saúde, com a possibilidade de esclarecer dúvidas e questionamentos dos pais e responsáveis.
Flash
Incentivo. “Não podemos ter crianças fora da escola porque não estão com a vacinação em dia. Por isso, volto a dizer: o manifesto é uma forma de colocar o assunto em pauta”, diz Isabella Ballalai.