Os sindicatos dos Servidores da Justiça de Primeira Instância (Serjusmig) e dos Servidores da Assembleia Legislativa de Minas (Sindalemg) também enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) posicionamentos a respeito da constitucionalidade da Ação 3.842.
De acordo com documentos apresentados pelas entidades ao STF, inúmeros servidores filiados aos sindicatos foram efetivados e, portanto, beneficiados pela Emenda Constitucional 49 de 2001, alvo de questionamento no tribunal. “Vários filiados preenchem e satisfazem todos os requisitos e exigências previstas na emenda, razão pela qual possuem direitos inerentes aos ocupantes de cargo efetivo”, justifica a petição enviada ao Supremo.
Por esse motivo, as duas entidades pedem aos ministros que não considerem inconstitucional a regra, devido à “necessidade de estabilização das relações sociais” e à permanência de “clima de tranquilidade no Estado”.