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Cuidados para evitar surpresas infelizes na hora de alugar um carro

Alugar um carro requer algumas precauções; saiba o que fazer para desfrutar o veículo sem passar por imprevistos ou mal-entendidos

Qua, 15/02/17 - 02h00
Elisa recebeu uma cobrança indevida na fatura do cartão de crédito quando já havia voltado de viagem de férias | Foto: DENILTON DIAS

Seja para curtir uma viagem de férias ou só para se locomover no cotidiano, alugar um veículo é uma alternativa para qualquer pessoa habilitada. Porém, é preciso atenção para evitar mal-entendidos e surpresas desagradáveis. Marcelo Barbosa, Coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, explica que o primeiro passo é conhecer a locadora: “Você tem que saber quem é o fornecedor. É importante pesquisar se a empresa tem um escritório físico e se há muitas reclamações dela junto ao Procon”, diz.

Os próximos passos dizem respeito ao contrato. Barbosa recomenda ter cuidado especial com esse documento. “O preço da locação precisa ser muito preciso. É importante ficar atento aos detalhes, como, por exemplo, se a quilometragem é livre ou não e se há taxas para devolver o veículo em local diferente de onde ocorreu a entrega”, explica. Outro ponto que merece cuidado é o abastecimento. “No contrato também deve constar se o veículo deve ser devolvido com o tanque cheio”, aponta.

Depois de fechado o contrato, o locatário deve guardar sua cópia. “A empresa deve fornecer, pelo menos, uma proposta do contrato. Se a negociação tiver ocorrido online ou por telefone, a cópia deve ser enviada por e-mail ou SMS”, esclarece o representante do Procon.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), aconselha o cliente a ler atentamente o documento e acompanhar o check-list, uma conferência de todos os itens do veículo que deve ser feita na frente do locatário. “Nos momentos da entrega e da devolução, o consumidor não pode estar com pressa; tem que olhar tudo detalhadamente”, explica a especialista, que recomenda aos viajantes programarem tempo de sobra para essas tarefas.

Barbosa recomenda que o consumidor contrate, no ato da locação, um seguro para o veículo. “Penso que é um valor muito pequeno em vista dos benefícios que ele proporciona”, pondera. Porém, ele destaca que a cobertura tem que ser opcional e paga à parte. “A empresa não pode obrigar o consumidor a fazer o seguro”, diz. Caso o locatário opte pela cobertura, deve, mais uma vez, ficar atento à documentação: “A apólice também deve ser entregue ao cliente”, conclui.


Imprevistos devem ser comunicados de imediato

Mesmo quando o negócio entre empresa e consumidor transcorre sem problemas, pode ocorrer algum imprevisto com o veículo, como um acidente ou um roubo. Nesses casos, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o motorista deve entrar em contato o mais rapidamente possível com a locadora e com a seguradora, caso a última também tenha sido contratada. “É muito importante fazer um boletim de ocorrência, para que o consumidor tenha provas do que realmente aconteceu”, aconselha.

Caso o veículo seja multado, Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, explica que o condutor será responsabilizado. “No contrato, deve constar o que ocorrerá em caso de multa, e também como deverá ocorrer o processo de pagamento”, diz.

Para se precaver de transtornos, Barbosa recomenda que o motorista siga as leis de trânsito e as prescrições contratuais. “Caso o carro seja emprestado para outra pessoa (durante o período de locação) e ocorra algum problema, a seguradora pode se recusar a pagar pelos prejuízos”, exemplifica.

FOTO: LOCALIZA/Divulgação
Na entrega e na devolução do carro, consumidor deve acompanhar minuciosamente as vistorias


Problemas com carro alugado no exterior

O preço convidativo em relação às tarifas de outros meios de transporte disponíveis na África do Sul motivou a publicitária Elisa Maria Rodrigues Barbosa, de 27 anos, a alugar um carro em novembro do ano passado, na Avis Budget, quando fazia uma viagem de férias naquele país. Porém, 15 dias depois de voltar ao Brasil, a jovem foi surpreendida com uma cobrança da locadora, referente ao abastecimento do veículo, em sua fatura do cartão de crédito: “Segundo o contrato, eu teria que devolver o carro com tanque cheio. Só que eu entreguei abastecido, e eles cobraram a taxa (referente ao combustível) mesmo assim”, explica.

Elisa recorreu ao atendimento da locadora pela internet, mas relata que teve dificuldade para contatar os responsáveis. Segundo a jovem, a situação só começou a ser solucionada após ela reclamar em uma rede social. “Quando eu avaliei mal a empresa no Facebook e outras pessoas começaram a comentar meu post foi que eles entraram em contato”, diz. A empresa deu um prazo de 20 dias úteis para estornar o valor, e a publicitária está à espera de sua fatura do cartão de crédito para confirmar se a operação realmente foi efetuada e se a situação, enfim, foi solucionada.

Contatada pela reportagem, a Avis Budget informou que “lamenta o ocorrido e reforça que o caso já foi resolvido. Além disso, ressalta que preza pelo relacionamento e pela transparência com seus clientes”.

Marcelo Barbosa, Coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, recomenda alugar carros em outros países com empresas que atuam no Brasil, como foi o caso de Elisa. “A filial nacional pode intermediar o problema, o que facilita bastante uma solução”, explica. Caso a empresa só atue no exterior, o consumidor deve entrar em contato diretamente com ela, por e-mail ou ligação internacional. “Se for preciso acionar a Justiça, deverá ser no país em que o carro foi alugado, o que pode ser inviável”, pondera.

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