Justiça

Organizações sociais na mira do STF

Esperam-se mudanças de rota no terceiro setor em Minas, especialmente diante da insaciável vontade do governo do Estado em entregar hospitais públicos às tais OS

Por Luiz Tito
Publicado em 18 de abril de 2024 | 12:28
 
 
STF Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

As chamadas OS, para as garras das quais o Brasil ficou pequeno, estão agora na mira do ministro Dias Toffoli, do STF, para quem foi distribuída Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e como requeridos a Assembleia Legislativa de MG e o Estado de Minas Gerais. Pede a ação que sejam revistos os artigos 15, 16, 17 e 19 da Lei 23.081/2018, que dispõem sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor. Terceiro setor no serviço público são saúde, educação, segurança pública; nos primeiro e segundo setores estão as outras coisas. Em alguns municípios essas OS costumam também cuidar de shows de cantores sertanejos, projetos de casas populares, aluguel de veículos, contratação de esposas, de outros familiares e encostos de prefeitos e vereadores. Acontece, e muito, exatamente pela falta de auditoria externa nos procedimentos cobrados por tais OS. Dada a relevância da ADI, o ministro Toffoli, conforme mencionou em seu despacho, “a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, determinou prazo de dez dias para que os requeridos se manifestassem e de cinco dias, para que sejam ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República. Esperam-se mudanças de rota no terceiro setor em Minas, especialmente diante da insaciável vontade do governo do Estado em entregar hospitais públicos às tais OS. Grandes surpresas, também.