Pobres ricos

Dinheiro não é garantia de educação e civilidade. Muitas vezes é sinônimo de arrogância, egoísmo e comportamento antissocial. Por exemplo, os ricos ou novos ricos da região mais abastada de Belo Horizonte, com Nova Lima, os chiques prédios dos bairros Belvedere e Vila da Serra. Tem gente com muita pose, muito carro importado e um “estilo”, no mínimo, lamentável.

Pobres vizinhos

A pessoa não sabe viver em sociedade, muito menos em um prédio ou condomínio. Apesar de leis e apelos educados, o sujeito esquece onde terminam seus direitos e começam o dos vizinhos. Vizinhos que ainda se veem obrigados a comprar vidros duplos para minimizar o barulho constante de festas, convidados ruidosos e o pior tipo de “música” no volume mais irritante e alto.

Pobre e difícil

O que fazer? Primeiro, a boa e educada conversa. Pedidos de mudança, súplicas por um convívio mais harmônico. Mas adianta nada. Quando o cidadão é bruto e sem empatia, finge concordar, faz promessas, mas só para “enrolar”. Logo volta com o barulho, nos horários mais impróprios, garantido pela impunidade de quem tem dinheiro e poder. Só apelando para a Justiça. Daí a pertinência do texto a seguir.

Difícil e impossível

“A conduta antissocial e contumaz do condômino e suas implicações”, por Eduardo R. Vasconcelos de Moraes, advogado imobiliário e cível. O condomínio é um organismo que depende do fiel cumprimento de normas para que consiga se sustentar de maneira saudável. Muita gente já enfrentou ou conhece a péssima situação de ter um vizinho que se comporta de maneira insuportável.

Impossível e intragável

Não se trata de um condômino mal educado que não cumprimenta seus vizinhos ou que fala alto. Estamos falando do elemento que ultrapassa todos os limites do aceitável, tornando quase impossível a convivência. Traçar essa diferença é fundamental para o entendimento do que aqui é abordado.

Intragável e insuportável

É o "condômino antissocial". Num condomínio, todos são ao proprietários exclusivos de seus apartamentos e coproprietários das áreas comuns do edifício, devendo seguir regras de convívio indispensáveis para a manutenção da coesão desse conjunto econômico-jurídico que é o condomínio.

Insuportável e curável

A lei civil, objetivando traçar normas gerais, previu direitos e deveres dos condôminos. A relação de direitos e deveres dos condôminos está traçada em linhas gerais; as normas específicas restam em cada condomínio. E são traçadas na convenção de condomínio registrada, podendo ser alteradas, excluídas ou criadas novas regras por meio das assembleias.

Curtas & Finas

* O tema merece detalhes. O que se espera de todos os condôminos é que de fato todas as regras criadas sejam fielmente cumpridas.

Essa expectativa, na grande maioria das vezes, é totalmente frustrada. Sempre haverá o descumpridor das regras.Para todas as situações de descumprimento das regras, bem como nas normas gerais do direito, existem os mecanismos de sanção.

Uma delas são as multas pecuniárias cuja base de cálculo é a contribuição mensal paga a título de taxa de condomínio.

Multa a ser aplicada em casos de descumprimento reiterado, não em descumprimentos pontuais e esporádicos.

Multas que, infelizmente, são facilmente suportadas por aqueles condôminos que possuam um alto padrão econômico-financeiro.

Ocorre que o problema se torna muito claro quando a situação recai sobre o comportamento antissocial reiterado do condômino.

Comportamento presente nas situações em que "a estabilidade das relações entre condôminos é gravemente ameaçada, inviabilizando a convivência social".

Para esses casos a lei prevê multa mais substancial em relação a esses condôminos.

Resumindo, "o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas.

Desconstrução de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

Entre as medidas, a expulsão do condômino com comportamento antissocial reiterado do prédio.

Resumindo ainda mais e para finalizar, jogar um pouco de luz e esperança. Diversos são os mecanismos contra o condômino antissocial, nocivo e contumaz.

Entre as quais estão o ajuizamento de ação para impossibilitá-lo de exercer a posse direta do seu bem.