POLÊMICA

Desembargador modifica decisão que queria bloquear Facebook no Brasil

Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que rede social não pode ser responsabilizada por uma conta excluída

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 21 de maio de 2014 | 16:28
 
 

De acordo com o desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Facebook não pode ser responsabilizado por não fornecer informações sobre um usuário que excluiu a própria conta na rede social. 

Com isso, ele concedeu uma medida liminar para modificar a decisão de primeira instância que havia determinado o bloqueio ao Facebook em todo o território brasileiro. 

O Facebook argumenta que, como a conta foi excluída permanentemente pelo criador do perfil, não há como requisitar as informações solicitadas pela Justiça. A resposta não agradou o juízo de primeira instância, que entendeu como descumprimento da decisão judicial que determinava a retirada da página do ar e, assim, determinou o bloqueio da empresa no Brasil. 

A turma julgadora da 4ª Câmara Criminal ainda analisará o caso.