Projeto de Lei

Dirigir com passageiro bêbado no banco da frente pode ser proibido

Projeto de Lei do deputado federal Flávio Augusto da Silva (PSB-SP) torna o ato uma penalidade gravíssima, rendendo a perda de sete pontos na carteira e, até mesmo, apreensão do veículo

Ter, 03/05/16 - 20h45

Quase oito anos depois da implantação da Lei Seca no Brasil, que endureceu as regras para quem dirige sob o efeito do álcool, em breve andar com um passageiro bêbado no banco da frente também poderá se tornar uma infração gravíssima de trânsito. A ideia é do deputado federal Flávio Augusto da Silva (PSB-SP), que apresentou em março um Projeto de Lei proibindo o ato de dirigir com alguém embriagado no banco da frente. Além da multa, o motorista perderia sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, até mesmo, teria o veículo apreendido.

Caso o Projeto de Lei (PL) 4380/2016 seja aprovado, bêbados e pessoas sob o efeito de qualquer substância psicoativa poderão andar, no máximo, no banco traseiro. O texto altera a lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Na justificativa do projeto, o deputado paulista alega que o objetivo é impedir que a condução do veículo seja afetada por alguém na cadeira ao lado que esteja em estado alterado.

O parlamentar apresenta dois exemplos de situações perigosas plausíveis para a situação: "o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista". Ele ainda complementa que "o simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo, fazendo-o dirigir em velocidade inadequada ou executar manobras arriscadas".

Ao justificar a ideia, o deputado Flavio Augusto - que se envolveu em uma polêmica na semana passada ao afirmar em plenário que "mulher de verdade" não quer empoderamento, mas sim "ser amada" e "cuidada" - cita ainda dois países que já adotam esta restrição: Macedônia e Bósnia-Herzegovina. "Por certo, muitas vidas serão salvas se os condutores, sóbrios, não forem importunados por quem já perdeu a capacidade de julgar se suas atitudes podem produzir um acidente", finaliza o parlamentar.

O valor da multa para infrações gravíssimas é de cerca de R$ 190, sendo que o valor pode ser multiplicado por cinco ou dez vezes.

Tramitação

O texto foi apresentado em plenário no dia 16 de fevereiro deste ano. Desde então ele já foi encaminhado pela Mesa Diretora da Casa às Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).

Desde então o texto segue parado na primeira delas, uma vez que as Comissões Permanentes da Casa, que deveriam ter sido instituídas no início do ano, ainda não foram instaladas devido à possibilidade de troca de partidos e da tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

O valor da multa para infrações gravíssimas é de cerca de R$ 190, sendo que o valor pode ser multiplicado por cinco ou dez vezes. 

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