STF

Fux suspende decisão do TST sobre regras do plano de saúde dos Correios

Medida tem a ver com aplicação de cláusulas de dissídio coletivo relativas ao custeio do plano de saúde de seus empregados que haviam sido suspensas

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de janeiro de 2020 | 16:27
 
 
FOTO: JOÃO LEUS/O TEMPO

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, sustou os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinava à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a aplicação de cláusulas de dissídio coletivo relativas ao custeio do plano de saúde de seus empregados que haviam sido suspensas por decisão do STF.

A decisão de Fux foi dada em pedido de extensão na Suspensão de Liminar (SL) 1264, informou o site do Supremo.

As cláusulas questionadas impunham aos Correios o dever de custear 70% do plano de saúde dos funcionários, estendiam a isenção de coparticipação para diversos procedimentos e excluíam da base de cálculo das mensalidades várias rubricas variáveis, além de estabelecer teto de 10% para a cobrança das mensalidades

Em novembro, o presidente do STF, Dias Toffoli, no exame da SL 1264, suspendeu a eficácia dessas cláusulas até decisão definitiva no dissídio coletivo julgado pelo TST.

Custeio

Com a suspensão, os Correios passaram a custear até 50% do plano de saúde, conforme norma aplicável para empresas estatais federais (Resolução CGPAR 23/2018) que proíbe que a contribuição da empresa seja superior ao valor pago pelos empregados.

No entanto, o ministro Brito Pereira, do TST, entendeu que a estatal, ao estabelecer, de forma unilateral, a paridade de contribuição, impôs regras que já haviam sido rejeitadas pelo tribunal trabalhista.

Em seu entendimento, a estatal extrapolou seus poderes ao atribuir nova redação à cláusula.

No pedido de extensão, a ECT sustentou que, por via transversa, o TST tornou inócua a decisão do presidente do Supremo e "acabou por renovar a lesão à ordem econômica e administrativa".

Vácuo normativo

Em sua decisão, Fux, atuando no exercício da Presidência do Tribunal, observou que Toffoli, ao deferir a cautelar, acolheu a alegação dos Correios de possível lesão à ordem econômica.

Para Fux, "diante do vácuo normativo decorrente da suspensão dos efeitos das cláusulas, é lícito que a estatal edite ato provisório para implementar um regime de custeio do plano de saúde de seus empregados até o julgamento final do dissídio coletivo de greve".