Coronavírus

MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos

Texto determina que carga horária de 800 horas de aulas seja cumprida

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 01 de abril de 2020 | 13:17
 
 
Secretaria de Estado da Educação alterou o processo de cadastramento escolar da rede estadual de ensino Charles Silva Duarte

O governo federal publicou nesta quarta-feira, dia 1º, a Medida Provisória (MP) 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do país.

A medida é excepcional e vale só para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.

Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que é de 800 horas de aula por ano.

Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

A MP foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” (“DOU”).