Cadeia

Pastor é condenado a prisão por estupro de adolescente sob pretexto de cura gay

Religioso já havia sido condenado duas vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de setembro de 2020 | 09:40
 
 
Bispo evangélico João Batista dos Santos foi condenado a 20 anos de prisão por estupro

O juízo da Vara Criminal do Recanto das Emas, no Distrito Federal, condenou o bispo evangélico João Batista dos Santos a 20 anos e 6 meses de reclusão pelo estupro de uma adolescente 13 anos. A pena do líder religioso levou em consideração a autoridade que ele exercia sobre a vítima e também o reconhecimento da ocorrência continuada do crime – por pelos menos três vezes -, informou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

João Batista dos Santos está preso preventivamente desde fevereiro. Ele já foi condenado duas vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude, mas recorreu em ambos e respondia aos processos em liberdade.

Nos autos do processo em que o bispo foi condenado por estupro de vulnerável consta que João Batista conheceu a vítima em 2017, sendo que a menina teria conversado com o líder religioso sobre sua orientação sexual.

De acordo com a denúncia do MPDFT, antes dos abusos o bispo falava que amava a garota e que iria casar com ela. Depois de a menina comentar sobre ser lésbica, ele propôs passar um óleo para ungir seu corpo, argumentando ser uma forma de cura gay.

Após os abusos, a vítima começou a ter crises de ansiedade e então que decidiu relatar os fatos ocorridos.

Para a Promotoria, é ‘evidente’ que o modus operandi utilizado pelo bispo não é inédito, configurando um ‘padrão de ataque’.

A sentença condenatória frisou que o bispo, após ganhar a confiança das vítimas, utilizava o óleo para tocar o corpo das mulheres, inclusive nas partes íntimas, sob um pretexto de ‘cura’.

“A conduta do réu trouxe à vítima problemas de saúde consistentes em crises de ansiedade e do pânico, bem como gerando a ocorrência de episódios de desmaios e necessidade de atendimento psicológico, aspectos que sugerem gravames que extrapolam o próprio dissabor decorrente dos atos libidinosos a que foi submetida”, registrou a sentença.