Pernambuco

Polícia investiga suposta venda de bebê pela internet

Mãe de criança pediu R$ 50 mil a mulher que iria adotar

Por Da Redação
Publicado em 01 de agosto de 2013 | 03:00
 
 
Uma das páginas no Facebook sobre o tema saiu do ar durante a tarde de ontem FACEBOOK/REPRODUÇÃO

Recife. O delegado Adenir Oliveira, do Departamento de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), investiga um caso de suposta negociação de bebê realizada através do Facebook. Uma das páginas que estavam no ar até a tarde de ontem era “Quero doar – Quero adotar seu bebê Recife-PE”. O delegado afirmou que iria pedir ao responsável pela rede social no Brasil para retirar do ar a página sobre adoção e pediria cópia de todo material veiculado na internet.

A denúncia foi feita ao Ministério Público pela mulher que iria receber o bebê para adoção. De acordo com o delegado, ela decidiu entrar em contato com a polícia quando percebeu que a negociação envolveria dinheiro. A mãe da criança pediu R$ 50 mil, alegando que o valor seria usado para pagar despesas hospitalares com UTI, pois o bebê nasceu prematuro de 6 meses e precisou de tratamento intensivo. Foi descoberto, porém, que a mulher tinha plano de saúde.

Apesar de o bebê ter morrido na última sexta-feira, Oliveira afirmou que o crime permanece. A mãe foi ouvida, mas não foi presa.

“Soubemos de uma pessoa, que me parece que queria obter o bebê para adoção. Em certo momento, a mulher que ofereceu a criança falou em dinheiro, então ela denunciou”, explicou Ademir.

Na página, mulheres grávidas oferecem seus bebês a quem tem vontade de adotar por preços que variam entre R$ 7.000 e R$ 10 mil.

O trabalho dos agentes pretende identificar as pessoas, chegar até elas e até as crianças e observar cada caso de negociação. A polícia vai analisar os diálogos entre as mães das crianças e as pessoas que pagariam as recompensas para avaliar se houve realmente o crime.

“Quando a pessoa utiliza um sistema não oficial, ela pode estar negociando com um pedófilo, um traficante de drogas ou de pessoas. Queremos, com essa investigação, preservar essas crianças”, afirmou o delegado.

Legislação. Prometer ou efetivar a entrega do filho mediante pagamento é crime, de acordo com o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena é de até quatro anos de prisão.