IMPASSE EM BH

Abrasel contesta lei que proíbe sal exposto em restaurantes

Para presidente da associação, medida é inconstitucional e interfere no direito de escolha do estabelecimento e do cliente

Ter, 11/10/16 - 17h33

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) diz que vai acionar a Justiça contra a Lei nº 10.982, sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), e publicada nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Município (DOM). 

O texto proíbe estabelecimentos que comercializam alimentos em Belo Horizonte de expor em seus balcões e mesas recipientes que contenham cloreto de sódio, ou seja, sal de cozinha. 

Para o presidente da associação, Ricardo Rodrigues, a decisão interfere em direitos constitucionais. "A gente acha isso um absurdo. Essa é uma interferência do Legislativo e do Executivo. Nós vamos entrar com uma ação na justiça contra essa Lei porque entendemos que o governo municipal está interferindo no que se diz respeito a liberdade do estabelecimento e do cliente em fazer o que quiser", disse.

Desde janeiro de 2013, a Lei nº 10.605 determinava que o sal fosse oferecido nesses estabelecimentos apenas embalagens individuais, do tipo sachê. A medida também é válida para canudos, palitos e açúcar.

A nova lei mantém o que havia sido estabelecido há quatro anos, mas determina que os recipientes não permaneçam em cima das mesas, devendo ser entregues aos clientes apenas quando solicitado.

A questão financeira também é outro fator que levou a revolta do dirigente da associação. "A troca dos saleiros pelos sachês é algo que gera custo. Nesse momento de crise, é óbvio que essa medida vai pesar nos bolsos dos donos de bares e restaurantes. Isso é um absurdo", lamentou Rodrigues.    

Lei. Os locais que forem flagrados descumprindo a lei serão multados. Porém, para que a lei seja cumprida, ela precisa de regulamentação e a sanção determina que esse processo ocorra em um prazo máximo de até 60 dias a partir desta terça. 

Com isso, o Executivo Municipal informou que, durante este tempo, irá estudar o valor da multa que será aplicada nos estabelecimentos que desrespeitarem a medida. A fiscalização será feita pelos próprios fiscais da prefeitura.  

Origem. A nova lei, 10.982, tem origem no Projeto de Lei 1195/2014, do vereador Tarcísio Caixeta (PCdoB).

"Essa foi a forma de provocar a população a desestimular o consumo desenfreado de sal, tendo em vista que é uma questão de saúde publica. No Brasil, 20% da população tem problemas com hipertensão arterial, o que nos deixa preocupado", justificou o autor do projeto.

Saúde. Para o cardiologista Evandro Guimarães de Souza, que é diretor da Associação Médica de Cardiologistas de Minas Gerais, mais importante do que proibir a exposição dos saleiros é a conscientização de que o cloreto de sódio provoca danos gravíssimos para a saúde.

"Temos que educar as pessoas sobre a importância de se reduzir o consumo de sal, já que ele não acarreta benefício nutricional nenhum. A não ser o iodo, o cloreto de sódio não tem valor para o organismo. Mas pode causar uma hipertensão arterial, que pode vim a resultar em derrames celebrais", explicou o cardiologista.

Atualmente, o brasileiro consome diariamente 12 gramas de cloreto de sódio, o que é preocupante, já que a Organização Mundial de Saúde recomenda que o consumo por dia seja de no máximo 5 gramas.

Alimentos. Um acordo entre o Ministério da Saúde e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) prevê a diminuição de mais de 28 mil toneladas de sódio dos alimentos produzidos no Brasil até 2020.

Iniciado em 2011, o acordo prevê a redução de sal em alimentos de 16 classes. O leite e o macarrão instantâneo aparecem nessas classes.

Entre os produtos que apresentaram maior redução estão os temperos, com queda de 16,35%, seguidos pela margarina, com 7,12%, segundo informou o Ministério da Saúde.

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