Barbacena

Albergue de presos faz rodízio 

Unidade que recebe detentos apenas para dormir precisa dividir abrigados em duas turmas

Qui, 15/01/15 - 03h00
Insalubre. Página criada no Facebook mostra situação precária de albergue e mostra fotos das condições enfrentadas pelos detentos | Foto: Reprodução Facebook

Detentos em regime aberto enfrentam diariamente superlotação e condições insalubres na Casa do Albergado de Barbacena, município mineiro da região de Campo das Vertentes. A situação foi denunciada por um dos presos, que não quis ter a identidade divulgada por medo de represálias. Ele afirma que na unidade prisional, que deveria servir apenas para que os detentos pernoitassem todos os dias, é implantado um sistema de rodízio, tamanha a disparidade entre o número de presos e a capacidade do presídio.

Os cerca de 80 presos em regime aberto são divididos em duas turmas, A e B, e a cada noite um dos grupos dorme no local. Mesmo assim, a capacidade de 18 pessoas é extrapolada pelo dobro de ocupantes. “Nós dormimos uma noite lá e na outra vamos para casa. E lá, uma parte tem que dormir no chão, porque, mesmo com a divisão, não há cama para todo mundo”, afirmou o detento, que tem 37 anos e cumpre pena por porte ilegal de arma.

Outra reclamação é a de que a Casa do Albergado fica dentro de uma cela do presídio de Barbacena, o que não é permitido. No regime aberto, os presos devem passar o dia no trabalho e dormir em um albergue localizado em uma casa independente. Somente no semi-aberto os detentos devem retornar para uma penitenciária. “Nós somos algemados e temos que nos despir quando nos apresentamos, o que não condiz com o regime que estamos cumprindo”, disse.

Resposta. Procurada pela reportagem, a juíza da comarca de Barbacena, Marcia Rezende Nonato da Silva, não quis falar sobre a situação, mas admitiu, por meio de sua assessoria, que esse rodízio existe há 15 anos na cidade.

“Não pode existir essa questão de rodízio. Quando não há capacidade para receber todos em regime aberto, há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o sentenciado não pode ser submetido a um regime mais gravoso (pesado)”, explica Anderson Marques, presidente da comissão de assuntos penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). “O aconselhável, portanto, é que, preenchida a capacidade, a Justiça autorize aos demais presos o cumprimento da pena em regime domiciliar, com o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou.

No dia 5 de janeiro, uma página foi criada no Facebook para tornar público o problema no albergue, inclusive com fotos de doenças de pele provocadas por lençóis que, segundo a denúncia, nunca foram trocados em pelo menos cinco anos.

Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) afirmou que a nova gestão está tomando conhecimento de procedimentos, ações, programas e melhorias que precisam ser realizadas no sistema prisional. Já a administração do presídio não respondeu sobre a situação até o fechamento desta edição.

A Defensoria Pública na cidade de Barbacena também foi procurada, mas os defensores responsáveis estão de licença. Por meio de sua assessoria, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que acompanha a situação no presídio do município, mas não informou se tomará alguma medida.

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