Autor de lei do mototáxi critica decisão do STF

Qui, 03/08/06 - 00h02

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, declarou inconstitucional a lei do Estado de Minas Gerais nº 12.618/1997, que dá autonomia aos municípios para a regulamentação ou não da profissão de mototaxista. A justificativa do Supremo é que cabe somente à União legislar sobre transportes urbanos.

Ontem, o autor da lei em Minas, deputado estadual Gil Pereira (PP), disse que vai estudar uma forma de barrar essa decisão. Ele pretende alegar que a medida gera empregos diretos e indiretos no Estado.

Segundo Pereira, só em Minas, 60% dos municípios têm a profissão de mototaxista e o tipo de transporte regularizado gera 60 mil empregos. Em Uberlândia (Triângulo Mineiro), por exemplo, circulam 6.000 mototáxis, informou o deputado.

"Pensei na geração de emprego quando fiz o projeto. É um meio de transporte que oferece agilidade para os passageiros. Vamos ver como isso pode ser barrado", afirmou. Em Belo Horizonte, não existe aprovação da Câmara dos Vereadores para o tipo de transporte.

Portanto, qualquer mototáxi está clandestino. O deputado estadual disse ainda que a lei de 1997 foi aprovada com base no artigo 42 do Código Nacional de Trânsito. Segundo ele, a lei permite que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) autorize os veículos para mototáxi com regulamentação prévia do município.

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