Fiscalização

Cerca de 130 trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em MG

Profissionais eram obrigados a ficar até 12 horas debaixo do sol em fazenda de produção de alho e em carvoarias

Ter, 05/10/21 - 16h01

Você já se imaginou trabalhando até 12 horas por dia sob um sol escaldante, sem ponto de descanso, sem banheiro e sem água potável para beber? Essa era a realidade vivida por quase 130 trabalhadores rurais que foram resgatados em condição análoga à escravidão em uma fazenda de produção de alho e em duas carvoarias, na zona rural dos municípios de João Pinheiro e Coromandel, localizados na região do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (4). 

O resgate desses trabalhadores é resultado de uma operação desencadeada pelo grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo de Minas Gerais, da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/MG), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na fazenda de produção de alho, de acordo com o MPT, foram localizados 114 trabalhadores. No lugar do alojamento, havia 15 contêineres, sendo que cada um deles contava com 5 beliches. 

Além de infringir a norma técnica que regulamenta o setor, a falta de distanciamento no alojamento improvisado também descumpria os protocolos de segurança sanitária contra a covid-19. Ainda foi observado que não havia sanitários e chuveiros para todos os alojados. 

No ambiente de trabalho, as infrações eram ainda maiores. Os profissionais eram obrigados a trabalhar de 5h às 16h, 17h. Não havia banheiro, água potável, ponto de descanso e refeitório. 

Em conversa com os trabalhadores, os agentes da força tarefa identificaram também que esses profissionais não tinham folga semanal porque eram incentivados pelo empregador a trabalhar no dia de descanso. O funcionário trabalhava na folga e  recebia o dobro do acordado por um dia trabalhado durante a semana.  

Para conseguir atuar na colheita de alho, os profissionais ainda precisavam pagar uma espécie de aluguel no valor de R$ 200 pelo uso de uma tesoura importada. Também era descontado do salário do empregado um valor pelo uso de óculos, bota e equipamento de proteção individual. 

Já os profissionais que ficavam doentes não eram levados até uma unidade de saúde e os que pretendiam desistir do trabalho não conseguiam retornar para casa, já que teriam que pagar uma multa a título de 'quebra de contrato' e ainda arcar com as despesas de transporte. O MPT lembra que essa situação é caracterizada como cerceamento da liberdade do trabalhador.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado e ficou determinado o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil, além das indenizações por danos morais individuais a todos os trabalhadores resgatados. O valor total é de quase quase R$ 400 mil por danos individuais. 

Como explicou o órgão, a empresa ainda vai pagar as verbas trabalhistas de todos os empregados, valor que chega a quase R$ 900 mil. Também ficou acordado que a empresa se responsabilize pelo transporte dos trabalhadores até as suas casas.

Carvoarias 

Nas carvoarias, também foram encontrados 13 trabalhadores em alojamentos precários, sem fornecimento de água potável, sem banheiros, sem abrigos para descanso e sem refeitórios. Eles também não recebiam os equipamentos de proteção e de registro de CTPS.

Os responsáveis pelas carvoarias também firmaram um TAC. Além de se comprometerem em solucionar os problemas encontrados, cada um deles irá pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e cerca de mais R$ 20 mil em dano moral individual, cada um.

Trabalhadores

Os trabalhadores resgatados foram levados para a sede da Agência Regional do Trabalho, no Centro da cidade de Patos de Minas, onde realizaram o acerto das verbas rescisórias. Cada profissional poderá receber três parcelas do seguro-desemprego no valor de R$ 1.100 cada. 

Responsabilização 

O MPT informou que foram lavrados autos de infração e, devido à constatação de trabalho análogo ao de escravo, os responsáveis, além de responderem na esfera trabalhista, também poderão responder criminalmente.

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