Em Betim

Chefe terá que indenizar empregada que era espiada em vestiário

Mulher vai receber R$ 10 mil; decisão é do TRT em Minas

Ter, 03/02/15 - 08h00

A empregada que era espiada pelos seus chefes em um vestiário em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi indenizada em R$ 10.000 por danos morais. A decisão foi dada pela juíza Cláudia Eunice Rodrigues, na 4ª Vara do Trabalho de Betim, sendo posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas.

A mulher trabalhava como operadora de empilhadeira e não tinha um lugar próprio para trocar de roupa tendo que utilizar o vestiário masculino. De acordo com o relato de uma testemunha, furos na parede do vestiário permitiam a visibilidade de fora para dentro. A testemunha confirmou já ter visto um encarregado espiar a empregada enquanto ela estava no vestiário trocando de roupa. Embora o acusado tenha negado a versão ao ser ouvido como testemunha, não convenceu a juíza, por estar diretamente envolvido nos fatos.

A juíza lembrou que o empregador, ao dirigir e organizar a prestação de serviços, deve observar e resguardar os direitos dos seus empregados, como sua honra, imagem e intimidade. Para a magistrada, o comportamento desrespeitoso e abusivo constatado pelo chefe é motivo suficiente para considerar o contrato de trabalho extinto por culpa dele.

Trata-se da rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Ela explicou que para reconhecimento dessa forma de desligamento é necessário que a gravidade da conduta seja tal a ponto de tornar a prestação de serviços por parte do empregado inviável ou extremamente difícil. 

Com assessoria de imprensa do TRT

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