Em BH

Colégio deverá indenizar aluna diabética impedida de ir em excursão

O colégio Santa Doroteia deverá pagar quase R$ 12 mil para a ex-aluna, hoje com 11 anos, que não pôde participar de um passeio à um parque ecológico em 2013

Por JOSÉ VÍTOR CAMILO
Publicado em 13 de outubro de 2016 | 20:00
 
 
Após caso de discriminação, família criou a página "Minha filha é um doce" no Facebook Foto: REPRODUÇÃO / FACEBOOK

O Colégio Santa Doroteia, no bairro Sion, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi condenado em 2ª Instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar em quase R$ 12 mil uma ex-aluna diagnosticada com diabetes e que foi impedida de participar de uma excursão em 2013. Procurada, a instituição informou apenas que só se manifestará nos autos do processo.

A empresária Luciana Moreira Normanha, 44, mãe de Maria Eduarda, hoje com 11 anos, conta que a garota tinha 7 anos na época em que foi diagnosticada com a doença. "Pouco após descobrirmos a doença ela me falou que haveria a excursão para um parque ecológico em Betim e, como não recebemos o formulário, mandei pela agenda que ela gostaria de participar. Porém, como a Duda ainda não aplicava a insulina sozinha, disse que poderia ir no meu carro e encontrar em um ponto para fazer a aplicação", lembra.

Entretanto, após algum tempo, a família recebeu como resposta do colégio que foi feita uma reunião e que foi decidido que sua filha não poderia participar da atividade extraclasse. Esta exclusão teria causado frustrações morais e psicológicas na criança, que se sentiu excluída e discriminada por ser impedida de participar da viagem com os demais colegas.

"Foi a partir daí que decidimos procurar a Justiça. Além disso, tivemos que trocá-la de escola no meio do ano, sendo necessário arcar com uma nova matrícula e materiais escolares. Por isso entramos com a ação por danos morais e materiais", argumenta.

Atualmente Maria Eduarda usa uma bomba de insulina, aparelho eletrônico que envia pequenas doses da medicação ao longo do dia. Entretanto, os danos psicológicos do ocorrido ainda seguem impactando no seu dia-a-dia. "A gente nem sequer passa no quarteirão do colégio, pois teve todo um tratamento para ela superar a discriminação. Foi algo muito marcante em sua vida. Lembro dela deitada no meu colo chorando e dizendo que queria ser 'normal' como os colegas para ir à excursão", relembra Luciana.

Diante das dificuldades vividas, até mesmo para encontrar uma nova escola que aceitasse a matrícula da garota, a família acabou criando uma página no Facebook com o objetivo de dar um suporte e inspirar pais de crianças diabéticas, chamada "Minha Filha é um Doce". No perfil, a decisão da Justiça foi comemorada como o "primeiro caso ganho na Justiça brasileira contra o preconceito e exclusão aos diabéticos", o que pode abrir precedente para casos semelhantes.

A decisão

A sentença judicial foi proferida pelo juiz Paulo Roberto Maia, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, no dia 2 de outubro deste ano. Entretanto, a decisão só foi publicada pela Justiça nesta semana. No processo, o Colégio Santa Doroteia argumentou que a criança esteve em duas turmas diferentes, sendo que quando estava na primeira delas aconteceu o mesmo passeio e a mãe teria negado a participação da criança. Por isso a autorização não teria sido enviada quando a atividade iria acontecer na segunda classe em que a criança estudou.

"Com efeito, ainda que a finalidade da Ré não fosse a de marginalizar a menor Maria Eduarda, sua exclusão na referida atividade constituiu, sim, ato ilícito passível de reparação, ao gerar na aluna constrangimento e sentimento de diferenciação em relação aos demais colegas, bem assim despesas financeiras pela mudança de escola", afirmou o magistrado em sua decisão.

Diante disso, a escola foi condenada a pagar indenização moral no valor de R$ 10 mil e material de R$ 1.566, sendo que ambos os valores deverão sofrer correção monetária. Procurada a escola não informou se pretende recorrer da decisão.