Regras

Confira as regras e horários para reabertura do comércio de Belo Horizonte

Entre as regras definidas pela Prefeitura de Belo Horizonte para flexibilizar funcionamento do comércio estão o desligamento do ar-condicionado, protocolo rigoroso de higienização e limitação de público

Por Daniele Franco
Publicado em 22 de maio de 2020 | 19:23
 
 
Setor de Comércio é um dos que mais contribuem com imposto, mas um dos mais afetados pela crise Foto: Alex de Jesus / O Tempo

Embora o decreto publicado pela prefeitura de Belo Horizonte nesta sexta-feira (22) permita o retorno da atividade de alguns setores do comércio, empresários e consumidores precisam estar atentos às regras impostas pela PBH para garantir que a flexibilização não contribua para o avanço da Covid-19 na capital. A partir de segunda-feira (25), quando começa a rebertura, passam a valer uma série de medidas de proteção sanitárias.

Entre elas, está a limitação de público dentro dos estabelecimentos. Os lojistas precisam considerar apenas uma pessoa a cada 5 metros quadrados dentro de seu ponto de venda, contando público e funcionários. Faixas de fluxo com o distanciamento social necessário devem ser afixados nas lojas, além de cartazes com informações sobre o funcionamento e as formas de prevenção da doença.

Trabalhadores em grupo de risco para a doença devem ser dispensados da obrigação de sair de casa. Daqueles cuja volta for permitida, o empresário deve exigir a vacinação contra Influenza e verificar a existência de casos suspeitos de Covid-19 no local onde o funcionário mora. Caso haja essa ocorrência ou o trabalhador apresente sintomas suspeitos da doença, ele deve ser afastado imediatamente por, no mínimo, quatorze dias.

Aparelhos de ar-condicionado também deverão permanecer desligados. Mostruários para experimentação de produtos, café para clientes, bebedouros compartilhados, provadores e toalhas de tecido são alguns dos itens proibidos. As promoções também estão suspensas, já que, segundo o secretário de Saúde Jackson Machado, aumentam o risco de aglomerações nas lojas.

O uso de máscaras continua obrigatório, tanto para clientes quanto para colaboradores, e a entrada nos estabelecimentos deve ser controlada, seja com senha ou por uma barreira física.

E os empresários devem manter o registro fotográfico da higienização dos espaços. Segundo o decreto, a fiscalização pode pedir a qualquer momento a comprovação da execução das medidas de higienização e de redução de riscos de contaminação de colaboradores e clientes.

Salões de beleza

As regras específicas para salões de beleza ocupam um capítulo do decreto. Para manter o funcionamento, os locais precisam restringir os atendimentos a clientes que marcarem horários. As salas de espera devem ser fechadas.

O intervalo mínimo de atendimento entre um cliente e outro deve ser de 30 minutos, com o objetivo de higienizar o espaço entre um cliente e outro.
Ferramentas de trabalhos dos profissionais devem ser esterelizados a cada uso, incluindo pentes, escovas, tesouras, pinças e afins.

Jornais, revistas e outros materiais que costumavam ser oferecidos como distração aos clientes também estão proibidos, assim como o consumo de alimentos e bebidas dentro dos locais.

A lista de regras e o decreto completo podem ser conferidos neste link.

Confira os horários determinados no decreto 17.361/2020

Artigos de bomboniere e semelhantes - 7h às 21h
Artigos de iluminação - 11h às 19h
Artigos de cama, mesa e banho: -
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo: -
Tecidos e armarinho: -
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas: -
Produtos de limpeza e conservação: 11h às 19h
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos: 11h às 19h
Brinquedos e artigos recreativos: -
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios: -
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal: 11h às 19h
Veículos automotores: 8h às 17h
Peças e acessórios para veículos automotores: - 
Pneumáticos e câmaras-de-ar: -
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1: 5h às 17h
Cabeleireiros, manicure e pedicure: 7h às 21h
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova: 11h às 19h