CONSTRANGIMENTO

Consumidora que foi acusada de roubo por seguranças das Lojas Americanas é indenizada em R$ 8 mil

A mulher contou que foi revistada quando já estava na rua, apesar de nenhum alarme da loja ter disparado na saída, e teve seus objetos pessoais jogados na rua

Por JULIANA BAETA
Publicado em 21 de agosto de 2013 | 15:51
 
 

Uma consumidora será indenizada em R$ 8 mil pelas Lojas Americanas por danos morais, após passar por um constrangimento em uma das lojas da empresa em Belo Horizonte. Ela foi acusada de roubo e foi revistada pelos seguranças da loja.

A mulher conta que entrou com sua mãe nas Lojas Americanas para fazer um lanche e, após pagar e sair, foi abordada de forma agressiva pelos seguranças, que revistaram a bolsa dela quando ela já estava na rua, mesmo não tendo sido acionado nenhum alarme de segurança na saída. Segundo a consumidora, os objetos de sua bolsa foram colocados no chão e, após a constatação de que não havia qualquer produto da loja, os seguranças simplesmente voltaram para a loja sem dar nenhuma justificativa ou desculpas à mulher.

Ela também contou que após a revista, ficou sozinha na rua recolhendo os objetos pessoais que estavam na bolsa sob os olhares das pessoas que se aglomeravam por causa da confusão. Após o ocorrido, ela fez um boletim de ocorrência.

Como as Lojas Americanas não contestaram, o processo foi julgado à revelia. A juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 4ª Vara Cível da capital, condenou a empresa a pagar à consumidora R$ 8 mil a título de indenização por danos morais.
 
As partes recorreram da decisão. As Lojas Americanas argumentaram que não praticaram ato ilícito e que não ficaram comprovadas nos autos as alegações da consumidora. Já a mulher, pediu o aumento do valor da indenização. Porém, o relator José Marcos Rodrigues Vieira manteve a sentença. “É indubitável o ato ilícito praticado pelos seguranças da empresa que, em via pública, abordaram a consumidora, imputaram-lhe a prática de crime não ocorrido e ainda quiseram revistar a bolsa para identificar a ocorrência de furto na loja”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.