Três meses de alívio

Coronavírus: supermercado obtêm liminar que adia pagamento de impostos federais

Medida vale por 90 dias por causa do decreto de calamidade pública assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) em decorrência da pandemia da Covid-19

Sex, 03/04/20 - 14h52

O grupo Multi Formato Distribuidora, dono da rede de supermercados Super Nosso, conseguiu uma liminar na Justiça que suspendeu o pagamento de impostos federais pelos próximos três meses. A decisão foi publicada no último dia 31 de março e tem como base o anúncio de calamidade pública em Minas Gerais, após o governador Romeu Zema (Novo) assinar um decreto por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O despacho foi assinado pelo juiz federal Marcelo Dolzany da Costa.

O advogado do grupo, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, argumenta que a pandemia vai causar grandes prejuízos ao comércio de uma forma geral, e o fato de conseguir essa suspensão de pagamento de impostos federais vai evitar que o consumidor pague mais caro pelas mercadorias neste momento, além de manter o emprego de cerca de 2.200 funcionários do grupo de supermercados Super Nosso.

"O pedido de liminar está amparado pelo disposto na portaria nº 12, de 2002, do Ministério da Fazenda, bem como em disposições do Código Tributário Nacional. As referidas normas possibilitam que contribuintes sediados em municípios que estejam em estado de calamidade adiem o pagamento dos tributos federais por 90 dias. Tratam-se, pois, de normas legais aplicáveis a todos os contribuintes que estejam nessas condições", diz trecho da nota oficial emitida pelo grupo.

A assessoria de comunicação da rede de supermercados informa também que a medida ainda está em estudo pela diretoria, que conseguiu a liminar para se resguardar, caso adote a suspensão do pagamento. Melo afirma que a liminar garante a isenção de juros e eventuais multas relacionadas aos encargos deste período.

"Foi uma medida de segurança jurídica. Por mais que o supermercado esteja funcionando, os custos indiretos aumentaram sobremaneira (por causa da pandemia), e o que o grupo tem dito é que quer evitar aumentar o preço para o consumidor final", explicou o advogado.

Questiondos sobre a economia que será feita com essa postergação válida pelos próximos 90 dias, nem o advogado ou a assessoria do grupo informaram os valores. No entanto, em sua decisão, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa definiu que as custas processuais terão o "valor irrisório" de R$ 10.000, "que nem de longe espelha seu proveito (do grupo) econômico com a impetração", sendo o montante da "causa para meros efeitos fiscais", diz trecho da publicação.

Dívidas do grupo

Apesar da medida favorável à rede de supermercados, consta no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional uma dívida superior a R$ 100 milhões do grupo com o governo federal. Quase o total desse valor (pouco mais de R$ 99 milhões) diz respeito a outras ações ligadas ao campo tributário, e outras duas (de mais de R$ 800.000) ao direito trabalhista.

Responsável pelo direito tributário da empresa, Melo afirmou que as causas ainda estão na fase pericial, e que apesar dos embargos judiciais ainda há um longo caminho a ser percorrido.

"Essa situação é decorrente dos anos 2.000, uma autuação, e estamos discutindo na fase judicial. Não tem nem sentença de primeira instância, quanto mais trânsito em julgado. Recentemente ganhamos algo semelhante, isso é muito normal de acontecer, é lavrado o auto de infração, se defende em esfera administrativa e depois se pode anular esse débito. Por mais que esteja sendo executada, não é definitiva. Estamos nos defendendo", continuou.

Já com relação à cobrança trabalhista, o advogado do grupo afirmou não se tratar de sua especialidade, mas que os responsáveis estão estudado a conduta para o parcelamento desse valor.

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