TRT

Covid-19: Justiça determina afastamento de operários que estão no grupo de risco

Liminar é válida para indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte

Seg, 30/03/20 - 20h23
No País, 61% dos trabalhadores brasileiros consideram mudar de emprego em caso de problemas de saúde mental | Foto: Pixabay / divulgação

Idosos, diabéticos, hipertensos e pessoas com doença cardiovascular. Essas algumas das faixas da população mais vulneráveis ao coronavírus, consideradas grupo de risco, conforme a Organização Mundial da Saúde. Para evitar a propagação de casos graves, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou nesta segunda-feira (30) o afastamento obrigatório de todos os funcionários presentes no grupo. A medida vale para as indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico instaladas na região metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, as empresas devem implantar o teletrabalho para todas as funções que permitem a modalidade remota e também escolher, por faixa etária, aqueles funcionários que permanecerão em serviço presencial. A decisão prevê ainda que o número de trabalhadores nas fábricas seja reduzido a 30% do total.

Empresas que atuam no segmento de alimentos, medicamentos e transportes, por exemplo, estão dispensadas de cumprir a determinação. A magistrada ressaltou que os estabelecimentos afetados podem conceder licença remunerada ou adotar as novas regras trabalhistas previstas na medida provisória 927.

Aglomeração nas fábricas

A decisão atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem e região. Conforme a entidade, as indústrias do setor "continuavam a exigir o trabalho presencial de seus empregados, com a reunião de centenas de trabalhadores nas fábricas, sem fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e adoção das medidas sanitárias indispensáveis para evitar o contágio pelo coronavírus", enfatiza a ação.

Já para os empregados que seguem exercendo o trabalho presencial, a juíza determinou que as empresas garantam o ambiente devidamente higienizado e arejado. Além dessa medida, deve ser respeitada distância mínima de dois metros entre cada trabalhador e ainda o fornecimento obrigatório de produtos como álcool em gel. 

Caso as determinações não sejam cumpridas em até 72 horas, haverá multa diária de R$ 500 para cada emprego que está no grupo de risco e não foi afastado. No caso de não respeitar a distância mínima entre os funcionários no ambiente de trabalho, a multa diária é de 1% do faturamento obtido em 2019.

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