ainda sem fiscalização

Decreto que regulamenta lei das carroças entra em vigor com lacunas

Com o prazo para entrar em vigor vencendo, o decreto ainda tem informações essenciais pendentes, como valor da multa e fiscalização

Qua, 29/06/16 - 18h12

O decreto que regulamenta tardiamente a lei sobre as carroças e os carroceiros em Belo Horizonte deveria entrar em vigor já nesta quarta-feira (29), mas não é o que deve acontecer. Faltando ainda informações essenciais para que se faça valer a lei como o valor da multa e a fiscalização, a prefeitura informou que sua implementação só deve acontecer quando forem resolvidas estas pendências.

A lei 10.119 que estabelece as diretrizes para a circulação de veículos de tração animal em BH e o exercício desta atividade no município é de 2011, mas ficou sem regulamentação por mais de cinco anos, até que o prefeito assinou o decreto 16.270 no dia 31 de março deste ano. No papel, o decreto entraria em vigor 90 dias depois, ou seja, nesta quarta-feira, tendo este período justamente para que as questões referentes a sua validação fossem providenciadas. Não foi o que o aconteceu.

Ainda falta especificar o valor da multa para os carroceiros que infringirem as regras, as orientações aos agentes que irão fazer a fiscalização, no caso, a Guarda Municipal, e até mesmo um local para onde os animais que forem apreendidos possam ser levados, entre outras pendências. 

Por meio de nota, o município informou que "estão sendo desenvolvidas ações conjuntas por órgãos da Prefeitura responsáveis pelo cadastramento do condutor e do animal, fiscalização, autuação para que as disposições estabelecidas no decreto sejam executadas. Nos próximos dias será agendada uma reunião com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para avaliação de um local para onde serão encaminhados os animais apreendidos. A implementação do decreto ocorrerá assim que as últimas pendências forem solucionadas".

Até então, não há uma fiscalização oficial do trabalho de carroceiro, exceto quando há descarte irregular dos materiais recolhidos. Condições de saúde do animal, sinais de maus- tratos e peso limite de carga são observados apenas se houver denúncia às autoridades de meio ambiente.

O decreto 16.270 viria justamente suprir essa demanda e estabelece diretrizes que poderiam não só mudar o tratamento dado aos animais de tração, muitas vezes, vítimas de maus tratos, como oferecer capacitação aos carroceiros em outras funções para terem uma alternativa ao ofício.

Algumas de suas diretrizes, por exemplo, estabelecem o peso limite de 550 quilos por carroça (valor somado da carga e do condutor), proíbem o uso de chicotes e objetos que provoquem dor ao animal e fixam como requisito apenas uma pessoa na carroça, maior de 18 anos e que não esteja embriagado. 

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