Justiça

Defensoria Pública pede indenização às vítimas da tragédia em Janaúba

De acordo com o documento, a responsabilidade pelo incêndio provocado pelo vigia da creche é do município, tendo em vista, que o funcionário era um servidor público

Ter, 21/11/17 - 11h04

A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública contra Janaúba, no Norte de Minas Gerais, para que o município indenize os danos sofridos pelas vítimas da tragédia na Creche Gente Inocente,  em outubro deste ano.

De acordo com o documento, a responsabilidade pelo incêndio provocado pelo vigia da creche é do município, tendo em vista, que o funcionário era um servidor público e tinha acesso à instituição.

Conforme destacou o defensor público responsável pelo caso, Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, o município  assume a responsabilidade  pelas crianças quando estas estão nas dependências públicas, como é o caso da creche.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o processo já tramita na comarca de Janaúba, na 1ª Vara Cível Criminal.

A Defensoria pede, de forma liminar, antes do julgamento do mérito, o pagamento de verbas alimentares às vítimas e ainda, pensão, correspondente à importância do trabalho, para aqueles que se inabilitaram por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho, que serão apurados em momento posterior.

O principal pedido do processo é a confirmação dos pedidos liminares de forma definitiva e a condenação do município, requerendo o pagamento de indenizações correspondentes aos danos patrimoniais, morais e estéticos sofridos pelas vítimas do evento e seus familiares, que também serão definidos em outro momento.

Além disso, a Defensoria Pública pede o pagamento de R$ 3 milhões como forma de condenação por danos morais coletivos, a serem destinados  ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Janaúba

A prefeitura de Janaúba ainda não se manifestou sobre a ação.

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