Pedido

Em liberdade condicional, Macarrão pedirá perdão de parte da pena

Informação é da advogada dele, Fabiana Cecília Alves, que pretende conseguir redução de até um quarto da pena dele

Qui, 01/11/18 - 08h35
Em liberdade condicional, Macarrão pedirá perdão da pena | Foto: Ronaldo Silveira/O Tempo

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Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, que está em liberdade condicional desde essa quarta-feira (31), vai pedir perdão de parte da pena antes do Natal, com base no indulto presidencial. A informação é da advogada de Luiz Henrique, Fabiana Cecília Alves, que pretende conseguir redução de até um quarto da sentença. Segundo Fabiana, Macarrão tem ainda cerca de cinco anos para serem cumpridos. Um dos condenados no caso da morte da modelo Eliza Samudio, ocorrido em 2010, Macarrão estava em regime aberto deste março deste ano. 

Macarrão foi condenado em novembro de 2012 a 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, a modelo Eliza Samudio – e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado.

“No fim do ano, como todos os anos tem o decreto presidencial, que é o indulto de pena, (nós vamos recorrer). No caso dele, não cabe o perdão integral pelo fato de ele estar cumprindo pena por crime hediondo, mas responde também crime comum, como o sequestro. Com base apenas na pena do crime comum, vamos requerer uma comutação, que é o perdão parcial”, afirmou a advogada, Fabiana Cecília Alves

De acordo com Fabiana, ainda é cedo para afirmar se Macarrão terá direito à redução da pena. “Não posso garantir com 100% de certeza. Tem que ver se o caso dele vai encaixar. Mas o tráfico de drogas, por exemplo, que nunca foi permitido direito ao indulto, no fim do ano passado, passou a ter”, falou ela.

O jornal O TEMPO entrou em contato com o Macarrão, mas ele não quis dar entrevista. Afirmou apenas que não quer falar porque a mídia o "esculachou". Ele confirmou ainda que está trabalhando. "O pessoal só me 'esculacha, eu errei e já paguei. Não quero falar nada com ninguém. Eu já sabia (da mudança do regime da pena), cumpri todos os requisitos e faço o que a justiça pede para fazer", afirmou Luiz Henrique. 

Segundo a advogada de Macarrão, além de trabalhar de carteira assinada com serviços gerais em uma Igreja do Evangelho Quadrangular, em Pará de Minas, e lavar carros de cerca de 40 clientes fixos, Macarrão está agora vendendo sapatos para complementar a renda. De acordo com Fabiana Cecília Alves, a renda do ex-amigo do goleiro Bruno é de pouco mais de um salário mínimo. "Ele está distribuíndo currículos, ele paga aluguel, tem três filhos, ele quer aumentar a renda, mas as pessoas têm muito preconceito e fecha as portas", destacou. 

Entenda

Macarrão conseguiu liberdade condicional nesta quarta-feira (31) após assinar um acordo com a Justiça de Pará de Minas, cidade do centro-oeste do Estado, onde cumpria pena. Um dos condenados no caso da morte da modelo Eliza Samudio, ocorrido em 2010, Macarrão estava em regime aberto desde março deste ano.

Com a liberdade condicional, Macarrão deverá permanecer em casa das 22h às 6h, exceto em casos que a Justiça aceitar como exceção. No regime aberto, ele precisava voltar para casa mais cedo, às 19h.

De acordo com o termo de condicional aceito por Luiz Henrique e sua advogada Fabiana Cecília Alves, proposto pelo juiz de 1ª Instância da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais de Pará de Minas, Antônio Fortes de Pádua Neto e pelo promotor Renato de Vasconcelos Faria, o sentenciado terá de cumprir uma série de requisitos para que sua liberdade condicional prevaleça. Em caso de descumprimento de alguma das regras impostas, ele corre o risco de retornar ao regime fechado.

A audiência que oficializou a mudança no regime de cumprimento da pena de 15 anos de prisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no início de outubro. No entanto, na época, o órgão informou que uma audiência era necessária para que Macarrão fosse informado dos direitos e deveres inerentes à sua nova condição. 

Para manter o benefício, Macarrão precisa comprovar que tem uma ocupação lícita, comparecer mensalmente em juízo para provar residência fixa e permanência em ocupação lícita, não mudar de residência nem se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, além de não poder frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação considera duvidosa pela Justiça.

"Ele recebeu elogio do promotor (Renato de Vasconcelos Faria) por ser o único envolvido no caso a cumprir a pena com respeito à Justiça, nunca ter cometido falta grave e nem aparecido na mídia, ao contrário do Bruno, que está sempre regredindo de regime, aparecendo negaticamente. O promotor deu a ele os parabéns por estar cumprindo a pena com dignidade", informou Fabiana. 

Segundo a advogada, em Pará de Minas, onde cumpre a pena, Macarrão tem ótima aceitação. "Hoje, o Luiz Henrique fez auto escola, conquistou a confiança do pessoal onde lava carros. Na cidade não o veem como um criminoso, mas como uma pessoa normal, um cidadão", completou. 

Veja a lista:

- Comprovar em 30 dias, exercício de trabalho lícito, ficando ciente o sentenciado de que deverá apresentar cópias da CTPS assinada ou declaração mensal de emprego lícito;

- Apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades;

- Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;

- Não mudar de residência sem comunicação prévia a este juízo;

- Recolher-se à sua residência todos os dias, até 22h, salvo se exercer atividade lícita após este horário, o que deverá comprovar em juízo;

- Ausentar-se de sua residência somente a partir de 6h; e

- Não fazer uso de bebida alcoólica, não portar armas de fogo e não frequentar locais de moral duvidosa, tais como bares, botequins, boates ou similares, casas de meretrício, etc.

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