Justiça

Empresários mineiros são condenados por ficar com dinheiro do INSS

Conforme o MPF, empresas recolhiam dos empregados, mas não repassavam aos cofres públicos; penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e entrega de cestas básicas

Sex, 19/12/14 - 22h22

Dois empresários de Perdões, no Sul de Minas, e outra da cidade de Cristais, no Centro-Oeste Mineiro, foram condenados por deixar de repassar a Previdência Social a contribuição descontada de seus funcionários.

Um dos empresários de Perdões recebeu pena de 3 anos e 9 meses de reclusão e pagamento de 125 dias-multa. Outro foi condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão e pagamento de 33 dias-multa. A empresária de Cristais recebeu pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e terá de pagar 12 dias-multa.

Os donos da Ki-Costura (de Perdões) deixaram de recolher valores referentes a diferentes meses dos anos de 2002 a 2006, totalizando R$ 65.947,97. Já a empresária da Sylvia Patrícia Maia ME (da região Centro-Oeste), praticou o crime no período de dezembro de 2004 a dezembro de 2007, totalizando a apropriação indevida de R$ 41.411,39.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), todos alegaram, em suas defesas, supostas dificuldades financeiras para justificar a apropriação indevida dos recursos, mas o Juízo Federal não aceitou a tese. Ambas as decisões afirmaram que, para funcionar como excludente de culpabilidade ou de ilicitude, a dificuldade financeira de uma empresa deve ser transitória e de "manifesta gravidade" e, assim, "a reiteração da conduta de não repassar as contribuições descontadas dos empregados não pode ser aceita como procedimento usual da empresa". Além disso, "os valores não repassados ao INSS eram contribuições dos empregados e não da empresa, mera depositária de tais valores, dos quais não poderia se beneficiar".

No caso da Ki-Costura, a sentença registrou que "os fatos se deram em período longo, não havendo qualquer evidência de que a saúde financeira da empresa estivesse de algum modo comprometida, até porque eram feitas retiradas pelos sócios, um dos quais possuía até mesmo outra fonte de renda, evidenciando que a prática era rotineira e não para fazer face a um período de sérios entraves financeiros conducentes à ruína do negócio".

Quanto à empresa Sylvia Patrícia Maia ME, a magistrada lembrou que "não existem notícias sobre pedido de falência, concordata ou protestos. Tampouco foram comprovadas eventuais ações envidadas para se manter a empresa funcionando, nem foi demonstrado o uso dos valores indevidamente apropriados para pagar dívidas, de modo a não se fazer presente a inexigibilidade de conduta diversa alegada, tampouco estado de necessidade".

Nas duas ações, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e entrega de cestas básicas, e ainda cabem recursos.

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