Justiça

Engenheiro é condenado a 2 anos de prisão por morte de criança em clube

Menina de nove anos teve os cabelos presos no fundo da piscina por uma bomba de sucção em 2014

Sáb, 21/09/19 - 18h48
Oração em homenagem ao um ano da morte de Mariana Rabelo Oliveira; imprensa não pôde entrar no clube | Foto: Lincon Zarbietti / O Tempo

O engenheiro Ângelo Coelho Neto, que foi denunciado em 2014 pelo Ministério público de Minas Gerais por causa da morte de uma criança que teve o cabelo sugado pela tubulação de uma das piscinas do Jaraguá Country Club, foi condenado pela Justiça a dois anos e quatro meses de prisão. 

A criança Mariana Silva Rabelo de Oliveira, que tinha nove anos, morreu afogada no local, no bairro Jaraguá, região norte de Belo Horizonte. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (20). 

O entendimento do juiz Augusto Barreto Fonseca, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi de que o engenheiro cometeu crime de homicídio culposo, “resultante das falhas dele como responsável técnico pelas obras na piscina” que foram realizadas em 2009. 

Coelho Neto era sócio e diretor da Sede do Clube Jaraguá na época, quando foram feitas modificações em uma bomba de sucção, na estrutura física do toboágua e na parte elétrica no entorno da piscina. 

Marco Aurélio de Oliveira, pai de Mariana, afirmou à reportagem que a condenação é uma prova de que houve negligência.

“É mais do que uma pá de cal, ficou clara a culpa do clube. Não há outra alternativa de conclusão, a falha é muito clara e perdi minha filha por não terem usado um mísero ralo correto na piscina”, lamenta. 

Procuradas pela reportagem, nem a defesa do engenheiro, nem a diretoria do Jaraguá Country Club não foram encontradas. 

O caso
Em 2014, Mariana passeava com os tios e uma prima no clube quando, ao escorregar pelo toboágua, teve os cabelos sugados e presos. Um salva-vidas de plantão tentou salvar a menina, mas não conseguiu e pediu ajuda a outros funcionários. 

Depois de alguns minutos, uma funcionária desligou o botão de acionamento da bomba, que estava distante da piscina. Nenhum dos empregados sabia, até então, onde o interruptor da bomba estava localizado.A criança sofreu uma parada cardio-respiratória e, apesar de ser sido levada a um hospital, não resistiu e morreu em decorrência do afogamento. De acordo com o 

TJMG, o laudo pericial “comprovou a inexistência de tomadas nas proximidades da piscina, a grande distância desimpedida entre o local dos fatos e o botão de desligamento da bomba hidráulica (109 m), bem como a elevada capacidade de sucção da mesma”. 

Por outro lado, a defesa do engenheiro apresentou outro laudo técnico sugerindo que as lesões encontradas debaixo do couro cabeludo da vítima poderiam ser decorrentes da colisão da cabeça da vítima com o toboágua, provocando o afogamento e sua posterior prisão no tubo de sucção. 

A versão apresentada não foi aceita pelo juiz, que afirmou na decisão que ela “mostra-se imprestável, em razão de sua completa dissonância de todo o apurado”. De acordo com ele, os depoimentos colhidos durante o inquérito apontam no mesmo sentido da conclusão a que chegou o perito oficial.

Na sentença, o juiz decretou que o engenheiro agiu com “inobservância do dever objetivo de cuidado” e foi negligente, levando ao acidente e à morte da criança. 

O juiz também cita a qualificação profissional do acusado, e afirma que “contribuiu para a sua indicação e nomeação, pelo presidente do clube, para a função que foi exercida por várias gestões”.

Apesar disso, a pena de dois anos e quatro meses em regime aberto foi substituída por “prestação pecuniária de cinco salários-mínimos” a entidades beneficentes e prestação de serviços à comunidade. O encaminhamento da pena será decidido pelo juiz da Vara de Execuções Penais do TJMG. 

Condenações
A pena aplicada ao engenheiro  ngelo Coelho Neto é a segunda condenação envolvendo o caso. Em agosto deste ano, o Jaraguá Country Club foi condenado em primeira instância a indenizar os pais da criança em R$ 250 mil  por dano moral, além de R$ 1.824 por danos materiais. 

O juiz também condenou o clube a pagar uma pensão mensal correspondente a dois terços de um salário mínimo mensalmente até o dia que a vítima completaria 25 anos. Depois disso, o Jaraguá deve pagar à família um terço de salário mínimo até o dia quando Mariana completaria 70 anos.

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