Sul de Minas

Escrivã acusada de desviar R$ 660 mil é condenada a 14 anos de prisão

Segundo o MPMG, durante quase dez anos atuando na 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, a servidora apropriou-se de valores depositados judicialmente

Qua, 23/07/14 - 13h52

Denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela prática de crimes que resultaram na apropriação de cerca de R$ 660 mil dos cofres públicos, uma escrivã judicial da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, no sul do estado, foi condenada a 14 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. A sentença, proferida no dia 17 de julho pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca, determinou ainda o pagamento de 165 dias-multa e a perda do cargo e da função pública da servidora.

A decisão da Justiça considerou as provas apresentadas pelo MPMG, as quais apontaram que a escrivã, aproveitando-se do cargo, entre 2000 e 2009, cometeu os crimes de peculato- apropriação por 12 vezes; de peculato furto por 89 vezes; de inserção de dados falsos referentes a 17 processos judiciais no Sistema de Informação dos Serviços (Siscom) da comarca com o fim de obter vantagem indevida para si e de facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem dos outros crimes de peculato; de extravio de sete processos judiciais; e de sonegação de 12 processos, também com o propósito de facilitar ou assegurar a prática do delito.

Segundo a denúncia, a servidora emitia alvarás, nos quais constava o seu nome como beneficiária de valores depositados em juízo ou pagos a título de custas processuais pelas partes de processos. Após o desvio, de acordo com o MPMG, ela “desaparecia” com os processos, registrando baixa ou o arquivamento no Siscom. Foram expedidos, pelo menos, 134 alvarás judiciais em seu nome, em 31 ações.

Ao proferir a sentença, a Justiça determinou que, transitada em julgado e confirmada a condenação, fosse expedido mandado de prisão.

Atestado de sanidade

A decisão da Justiça desconsiderou, com base em perícias médicas, a possível condição que tornaria a escrivã pessoa inimputável ou semi-imputável à época da prática dos delitos. “Ela tão somente é portadora de posterior transtorno afetivo bipolar, moderado, sem sintomas somáticos, e encontra-se em fase depressiva causada pela reação ao fato de estar respondendo ao processo criminal”, esclareceu o juízo da 2ª Vara Criminal de Pouso Alegre.

Improbidade administrativa

Em maio, a Justiça, atendendo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, já havia condenado a servidora pública por atos dolosos de improbidade administrativa.

Ela foi condenada a ressarcir integralmente o dano ao erário e às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, ou seja, perda do cargo público ou cassação de aposentadoria, conforme situação vigente na data do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos, por 13 anos e quatro meses, a partir do trânsito em julgado; pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 16 anos e oito meses.

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Ministério Público do Estado de Minas Gerais