Após ameaça de juíza

Estado providencia comida para dois dias e menores seguem internados

Na noite de segunda-feira (12) a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora determinou que os 75 adolescentes internados fossem soltos caso a alimentação não fosse disponibilizada até 6h desta terça-feira (13)

Ter, 13/09/16 - 19h38

Continuam internados no Centro Socioeducativo Santa Lúcia, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, os 75 adolescentes autores de atos infracionais que, por falta de alimento na unidade, quase foram soltos nessa terça-feira (13) pela juíza titular da Vara da Infância e da Juventude da cidade, Maria Cecília Gollner Stephan. Segundo a magistrada, o alimento apareceu "milagrosamente" desde sua ameaça de colocar os internos em domiciliar. 

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa responsável pelo fornecimento dos alimentos apresentou o suficiente para garantir a comida dos menores nesta terça e quarta-feira (14). Porém, caso o problema de fornecimento continue acontecendo nos próximos dias, novas sanções poderão ser movidas pela juíza. 

Na noite de segunda-feira, Maria Cecília convocou a imprensa local e informou que a falta de alimentos vinha acometendo a unidade socioeducativa da cidade desde março. "Nós conseguimos resolver o problema com interferência do desembargador Antônio dos Anjos. Vocês não ficaram sabendo, nem os meninos souberam que faltava comida. Mas a partir de julho começou de novo, a diretora da unidade já pagou no cartão de crédito particular a alimentação de fim de semana", denunciou a juíza.

Ainda conforme a magistrada, desde o meio do ano ela teria avisado à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) que, caso a alimentação dos internos não fosse normalizada, os adolescentes iriam para casa. 

Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) negou a falta de alimentos na unidade. "A Suase esclarece que o abastecimento de alimentos ao Centro Socioeducativo Santa Lúcia, em Juiz de Fora, está em dia e que há estoque de alimentos na unidade. O contrato vigente entre o Estado e a empresa fornecedora de alimentos APL Comércio e Serviços está com o pagamento dentro do prazo legal", defendeu-se.

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