A justiça condenou o servidor público e a empresa Magnus Auditores e Consultores S.A., responsáveis por fraudarem um concurso público realizado em 2008, no município de Espera Feliz, localizado na na Zona da Mata. Para o juiz Leonardo Curty Bergamini, "os réus, ao infringirem as regras constitucionais para provimento dos cargos e funções públicas no município, violaram os princípios norteadores da Administração Pública, restando caracterizado o ato de improbidade administrativa”.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tudo começou quando o município firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para realizar concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente. Após a realização do concurso, surgiram denúncias da população sobre irregularidades no concurso realizado.
Após minuciosa investigação, o MPMG verificou que foram aprovados nos primeiros lugares parentes (filho, cunhada e irmã) e amigos do secretário administrativo do município E.J.S. Além disso, o órgão constatou também a relação de proximidade do secretário com a empresa que realizou o concurso e a falta de uma banca examinadora.
O inquérito civil também trazia algumas fichas de inscrições suspeitas, sendo que na ficha de inscrição do filho de E. consta, destacada com caneta marca texto, a letra “F”, seguida do prenome do secretário. Enquanto isso, o secretário e a empresa alegaram que não houve irregularidade no andamento do concurso.
O MP ainda verificou inúmeras ligações telefônicas do funcionário municipal para a empresa Magnus durante a realização do concurso, inclusive nos dias das provas. Para justificar, o secretário alegou que, na época do concurso, mantinha um relacionamento amoroso com um dos funcionários da Magnus e que por esse motivo ligava constantemente para ele.
A decisão
O juiz de Espera Feliz acatou o pedido do MP-MG. “Houve frustração do caráter competitivo e imparcial do concurso público, ensejando a punição pelos atos de improbidade administrativa”, avaliou Leonardo Curty Bergamini.
No que se refere à condenação do secretário, o juiz determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, a proibição de contratar e receber benefícios públicos por três anos, além de multa civil, no valor referente a dez vezes o valor de sua última remuneração. “O produto da multa será destinado ao Município de Espera Feliz, vítima do ato de improbidade”, afirmou o magistrado.
Já a empresa Magnus deve ressarcir ao município a quantia de R$ 10 mil recebida para realização do concurso público além de pagar uma multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração, ou seja, R$100 mil. Por fim, o juiz determinou a proibição de contratar e receber benefícios públicos também por três anos. Todos os valores deverão ser devidamente corrigidos. A decisão está sujeita a recurso.
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