Justiça

Família de detento decapitado será indenizada pelo Estado em R$ 120 mil

Depois de ter sido agredido com socos e chutes, homem foi decapitado e carbonizado durante rebelião em presídio de Governador Valadares

Sex, 17/05/19 - 20h25
Dois presos morreram em rebelião registrada em junho de 2015 | Foto: Web Reporter

A família de um detento, que foi decapitado e carbonizado durante rebelião na Cadeia Pública de Governador Valadares, na região do Rio Doce, ocorrida em junho de 2015, deve ser indenizada por danos em R$ 120 pelo Estado. A decisão, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta sexta-feira (17).

A Justiça determinou que o governo mineiro deverá ainda pagar à mãe do detento, morto aos 28 anos, pensão mensal de 1/3 do salário mínimo e pensão alimentícia, até o dia 10 de cada mês. Os pagamentos devem ser feitos de forma retroativa desde a data morte dele, em 6 de junho de 2015.

Os familiares do preso afirmaram que houve omissão por parte do Estado, já que este não assegurou a integridade física da vítima, que estava sob custódia do governo. De acordo com a família, a vítima foi brutalmente assassinada, durante a rebelião, com pedradas e chutes, além de ter sido decapitada e carbonizada.

Na Justiça, os familiares afirmaram que, além dos danos morais sofridos pela mãe e pelos irmãos do preso, houve ainda dano de ordem material, uma vez que o filho era arrimo de família.

Em primeira instância, a juíza Dilma Conceição Araújo Duque, da 1ª Vara Cível de Governador Valadares, condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil para a mãe e R$ 20 mil para cada um dos irmãos. Determinou também o pagamento de pensão de 1/3 do salário mínimo à genitora.

Tanto Estado quanto família recorreram da decisão. O primeiro afirmou não teria havido omissão estatal, por isso não havia que se falar em indenização. Os familiares, por sua vez,  recorreram pedindo o aumento da indenização por danos morais para R$ 100 mil.

Por fim, o desembargador Leite Praça verificou não haver dúvidas nos autos de que a morte do detento se deu dentro do presídio público e deu causa ganha para a família. Em seu voto, ele foi sendo seguido pelos desembargadores Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga.

 

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