Uberlândia

Família receberá R$ 50 mil após morte de cadeirante que caiu de ônibus

Os parentes da mulher, que faleceu dois dias após a queda, receberão ainda uma pensão mensal no valor de 2/3 de um salário mínimo

Ter, 21/02/17 - 17h48

A família de uma cadeirante que caiu de um ônibus ao desembarcar e acabou morrendo dois dias depois será indenizada em R$ 50 mil por danos morais além de uma pensão mensal de 1/3 de um salário mínimo. O caso aconteceu em 2005 em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e, após recurso da empresa responsável pelo transporte público na cidade e da companhia de seguros envolvida, o valor da indenização acabou sendo reduzido pela Justiça. 

A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a sentença em 1ª instância da Comarca de Uberlândia, que previa uma indenização de R$ 88 mil e pensão de 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima. A seguradora ainda foi condenada a pagar os valores devidos no limite da apólice.  

Ainda de acordo com o tribunal, os pais e a irmã da vítima afirmaram que, no dia 24 de outubro de 2005, a mulher acabou caindo da cadeira de rodas ao descer de um coletivo, uma vez que a motorista parou longe da calçada e o cobrador não acionou o elevador até o chão e nem prestado ajuda na descida. Ainda segundo os familiares, a queda causou a morte da vítima, que tinha duas pernas amputadas. 

Por outro lado, as empresas acusadas alegaram que o acidente aconteceu porque a irmã da cadeirante não teria suportado o peso da mulher após descer as escadas. Além disso, afirmaram também que a causa da morte na verdade foi por trombo-embolismo pulmonar consequência do lúpus - doença autoimune -, o que configuraria morte por causa natural. As empresas alegaram ainda que o pedido de pensão mensal não se justificava, já que a passageira acidentada era solteira, tinha problema grave de saúde e a sua renda mensal era destinada apenas ao seu próprio sustento. 

Procurada por O TEMPO, a advogada da família não soube informar se eles pretendem recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que já são 12 anos de batalha judicial desde a morte da cadeirante. 

A decisão 

Após o recurso impetrado pelas empresas acusadas pela família, o relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi, entendeu que “a existência de danos morais no caso é inquestionável, pois, em decorrência do acidente, houve o falecimento da filha e irmã dos autores”. Mas, ao mesmo tempo, o magistrado afirmou que, como sua enfermidade, de certa forma, influenciou a ocorrência do óbito, o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 50 mil.

Além disso, o desembargador julgou improcedente o argumento das rés de que a vítima não contribuía para as despesas da família, já que foram apresentadas provas de que ela era economicamente ativa, apesar da renda da mulher não ser alta e ela ter várias despesas com sua enfermidade. Com isso, Lucchesi decidiu por reduzir para 1/3 de um salário mínimo o valor da pensão. Os outros dois desembargadores do colegiado votaram de acordo com o relator.

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